Rectificação DD88, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 153, de 06.07.1978, Pág. 1241
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Data:
1978-07-06
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Secções desta página::
Rectifica a Lei n.º 29/78, de 12 de Junho, que aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a
Lei 29/78, de 12 de Junho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 133, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 7 do artigo 42.º do texto em português do Pacto Internacional sobre os
Direitos Civis e Políticos, onde se lê: «... num prazo mínimo ...», deve ler-se: «... num prazo máximo ...»
Assembleia da República, 26 de Junho de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/06/plain-213916.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213916.dre.pdf .
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