A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8389/2003, de 6 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8389/2003 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A., de 14 de Julho de 2003:

Maria Fernanda Carvalho Serro, assistente de imuno-hemoterapia do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A., a exercer funções na Unidade de Torres Novas - autorizada a licença sem vencimento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, pelo período de 60 dias e com início em 15 de Julho de 2003. (Não carece de fiscalização pelo Tribunal de Contas.)

21 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Nabais Esperancinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda