Deliberação 1150/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção
de Ensino Universitário, em reunião do dia 21 de Maio de 2003, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Alteração e criação de curso
O curso em Engenharia de Sistemas e Computação criado pela deliberação do Senado SU-17/94, de 13 de Abril, passa a designar-se por curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática e desdobra-se nos seguintes ramos:
a) Ramo de Informática;
b) Ramo de Sistemas.
2.º
Organização
O curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Duração do curso
O curso tem a duração de cinco anos lectivos.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O plano de estudos e os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos n.os 1 e 2 à presente deliberação.
2 - O plano de estudos poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
5.º
Regime de transição
O regime de transição e respectiva tabela de equivalências de disciplinas a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão aprovados por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de procedências são fixados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, através dos seus órgãos competentes.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.
8.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo n.º 1 a esta deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvido o conselho pedagógico.
9.º
Entrada em funcionamento
O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.
17 de Julho de 2003. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO N.º 1
Curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática
Área científica do curso:
Engenharia Informática;
Engenharia de Sistemas;
Duração - cinco anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
Ramo de Informática - mínimo de 135 unidades de crédito/300 ECTS;
Ramo de sistemas - mínimo de 136 unidades de crédito/300 ECTS.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Ramo de Informática
(ver documento original)
Ramo de Sistemas
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática
Tronco comum
(ver documento original)
Ramo de Informática
(ver documento original)
As disciplinas de opção com um mínimo de 12 unidades de crédito serão definidas anualmente pelo conselho científico. A título de exemplo poderão ser: Redes sem Fios, Programação de Sistemas Embebidos, Circuitos Integrados Digitais, Sistemas de Tempo Real, Introdução à Computação Evolutiva, Redes Neuronais, Sistemas Difusos.
Ramo de Sistemas
(ver documento original)
Existem dois tipos de disciplinas de opção: opções de área científica (Opção 1 a Opção 7) e disciplinas de opção livre (Opções 8).
Opção 1 - a escolher de entre:
Sistemas de Controlo (SC);
Redes II (ASI);
Opção 2 - a escolher de entre:
Arquitectura de Sistemas Embebidos (ASI);
Propagação e Radiação (T);
Opção 3 - a escolher de entre:
Programação de Sistemas Embebidos (ASI);
Comunicações Digitais (T);
Opção 4 - a escolher de entre:
Sistema de Tempo Real(ASI);
Bases de Dados (SIBD);
Opção 5 - a escolher de entre:
Sistemas Paralelos e Distribuídos (ASI);
Aplicações Distribuídas da Internet (SIBD);
Opção 6 - a escolher de entre:
Controlo Digital (SC);
Redes de Telecomunicações (T);
Opção 7 - a escolher de entre:
Instrumentação (E);
Administração de Redes de Computadores (ASI);
Opção 8 - escolha livre de entre um leque de disciplinas definidas anualmente pelo conselho científico.
Disciplinas de opção livres - as disciplinas de opção (Opções 8) com um mínimo de 6 e um máximo de 12 unidades de crédito serão definidas anualmente pelo conselho científico. A título de exemplo poderão ser: Bases de Dados, Data Mining, Algoritmos, Computação Gráfica, Engenharia de Software, Introdução à Computação Evolutiva, Redes Neuronais, Sistema Difusos.