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Deliberação 1150/2003, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1150/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção

de Ensino Universitário, em reunião do dia 21 de Maio de 2003, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Alteração e criação de curso

O curso em Engenharia de Sistemas e Computação criado pela deliberação do Senado SU-17/94, de 13 de Abril, passa a designar-se por curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática e desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Ramo de Informática;

b) Ramo de Sistemas.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Duração do curso

O curso tem a duração de cinco anos lectivos.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O plano de estudos e os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos n.os 1 e 2 à presente deliberação.

2 - O plano de estudos poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

5.º

Regime de transição

O regime de transição e respectiva tabela de equivalências de disciplinas a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão aprovados por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

6.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de procedências são fixados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, através dos seus órgãos competentes.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.

8.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo n.º 1 a esta deliberação.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvido o conselho pedagógico.

9.º

Entrada em funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

17 de Julho de 2003. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática

Área científica do curso:

Engenharia Informática;

Engenharia de Sistemas;

Duração - cinco anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

Ramo de Informática - mínimo de 135 unidades de crédito/300 ECTS;

Ramo de sistemas - mínimo de 136 unidades de crédito/300 ECTS.

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Ramo de Informática

(ver documento original)

Ramo de Sistemas

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática

Tronco comum

(ver documento original)

Ramo de Informática

(ver documento original)

As disciplinas de opção com um mínimo de 12 unidades de crédito serão definidas anualmente pelo conselho científico. A título de exemplo poderão ser: Redes sem Fios, Programação de Sistemas Embebidos, Circuitos Integrados Digitais, Sistemas de Tempo Real, Introdução à Computação Evolutiva, Redes Neuronais, Sistemas Difusos.

Ramo de Sistemas

(ver documento original)

Existem dois tipos de disciplinas de opção: opções de área científica (Opção 1 a Opção 7) e disciplinas de opção livre (Opções 8).

Opção 1 - a escolher de entre:

Sistemas de Controlo (SC);

Redes II (ASI);

Opção 2 - a escolher de entre:

Arquitectura de Sistemas Embebidos (ASI);

Propagação e Radiação (T);

Opção 3 - a escolher de entre:

Programação de Sistemas Embebidos (ASI);

Comunicações Digitais (T);

Opção 4 - a escolher de entre:

Sistema de Tempo Real(ASI);

Bases de Dados (SIBD);

Opção 5 - a escolher de entre:

Sistemas Paralelos e Distribuídos (ASI);

Aplicações Distribuídas da Internet (SIBD);

Opção 6 - a escolher de entre:

Controlo Digital (SC);

Redes de Telecomunicações (T);

Opção 7 - a escolher de entre:

Instrumentação (E);

Administração de Redes de Computadores (ASI);

Opção 8 - escolha livre de entre um leque de disciplinas definidas anualmente pelo conselho científico.

Disciplinas de opção livres - as disciplinas de opção (Opções 8) com um mínimo de 6 e um máximo de 12 unidades de crédito serão definidas anualmente pelo conselho científico. A título de exemplo poderão ser: Bases de Dados, Data Mining, Algoritmos, Computação Gráfica, Engenharia de Software, Introdução à Computação Evolutiva, Redes Neuronais, Sistema Difusos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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