A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 355/78, de 4 de Julho

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Sumário

Altera a redacção da alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 110-C/77, de 4 de Março (comercialização de manteiga).

Texto do documento

Portaria 355/78

de 4 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º A alínea a) do n.º 3.º da Portaria 110-C/77, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

3.º ...........................................................................

a) Venda em embalagens originais até 25 g, de 125 g, 250 g e 500 g;

b) ............................................................................

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 16 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/04/plain-213850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-04 - Portaria 110-C/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a venda da manteiga pasteurizada e não pasteurizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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