Portaria 355/78, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 151/1978, Série I de 1978-07-04.
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Data:
1978-07-04
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Secções desta página::
Altera a redacção da alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 110-C/77, de 4 de Março (comercialização de manteiga).
Portaria 355/78
de 4 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º A alínea a) do n.º 3.º da Portaria 110-C/77, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
3.º ...........................................................................
a) Venda em embalagens originais até 25 g, de 125 g, 250 g e 500 g;
b) ............................................................................
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 16 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/04/plain-213850.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213850.dre.pdf .
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