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Portaria 103/78, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Altera o n.º 8.º da Portaria n.º 16915, de 11 de Novembro de 1958, sobre importação de batata de semente estrangeira.

Texto do documento

Portaria 103/78

de 21 de Fevereiro

Tendo as cooperativas utilizadoras de batata de semente estrangeira manifestado interesse em proceder à sua importação directa, situação expressamente prevista no Decreto-Lei 36665, de 10 de Dezembro de 1947, e considerando o Governo que tal forma de procedimento deve ser apoiada;

Entendendo-se conveniente tornar mais latos os períodos de inscrição definidos no n.º 8.º da Portaria 16915, de 11 de Novembro de 1958;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno:

1.º O n.º 8.º da Portaria 16915, de 11 de Novembro de 1958, passa a ter o seguinte texto:

A inscrição dos importadores e armazenistas de batata de consumo e dos importadores e revendedores de batata de semente será requerida de 1 de Janeiro a 30 de Setembro de cada ano.

2.º Mantém-se em vigor o restante articulado da referida portaria.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 24 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/21/plain-213839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-12-10 - Decreto-Lei 36665 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Insere disposições sobre a selecção, produção e importação de batata para semente.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-11 - Portaria 16915 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece novos preceitos para o exercício do comércio da batata.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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