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Decreto-lei 158/78, de 1 de Julho

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Sumário

Prorroga o prazo fixado na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 517/77, de 15 de Dezembro - Altera o modo de estabelecimento das lotações das embarcações mercantes registadas em portos nacionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 158/78

de 1 de Julho

Pela publicação do Decreto-Lei 517/77, de 15 de Dezembro, atribuiu-se ao Secretário de Estado da Marinha Mercante competência para fixar, por despacho, as lotações das embarcações de comércio registadas em portos nacionais para as áreas de navegação de longo curso, cabotagem, costeira internacional e costeira nacional, nos termos ali definidos.

A prática veio demonstrar, contudo, a dificuldade de, no prazo estabelecido, lhe ser dado cumprimento, pelo que importa conceder aos organismos encarregados de emitir parecer sobre a fixação de lotações a dilação de tempo necessária ao cabal e efectivo cumprimento das funções que legalmente lhes estão cometidas.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - O prazo fixado na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 517/77, de 15 de Dezembro, é prorrogado até 30 de Junho de 1978, para efeitos de apreciação das propostas apresentadas ao abrigo do disposto no artigo 2.º do mesmo diploma.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Comissão de Lotações deverá emitir o seu parecer até 15 de Junho de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado em 21 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/01/plain-213835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-15 - Decreto-Lei 517/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Altera o modo de estabelecimento das lotações das embarcações mercantes registadas em portos nacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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