Despacho 15 168/2003 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e considerando as minhas competências, delego ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 27.º a 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no técnico superior de 1.ª classe, engenheiro silvicultor João António Pires Fernandes, na qualidade de responsável pela gestão do Centro de Operações Técnicas Florestais, a competência para a prática dos seguintes actos de gestão corrente:
1 - Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 5000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2 - Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 10 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3 - Autorizar a realização de despesas sem contrato escrito quando a sua celebração não seja legalmente exigível, até ao limite de Euro 5000, nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4 - Assinar toda a correspondência e expediente, com excepção daquela que seja dirigida aos membros do Governo, aos seus gabinetes ou a outros órgãos de soberania e daquela que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
5 - Gerir os meios humanos e de equipamento afecto ao Centro de Operações e Técnicas Florestais e a sua participação em programas e projectos em que o mesmo seja interveniente.
O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Novembro de 2002, ratificando-se todos os actos praticados desde aquela data pelo técnico acima identificado, no âmbito dos poderes ora delegados.
16 de Julho de 2003. - O Director-Geral, António Sousa de Macedo.