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Despacho 15168/2003, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 168/2003 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e considerando as minhas competências, delego ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 27.º a 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no técnico superior de 1.ª classe, engenheiro silvicultor João António Pires Fernandes, na qualidade de responsável pela gestão do Centro de Operações Técnicas Florestais, a competência para a prática dos seguintes actos de gestão corrente:

1 - Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 5000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2 - Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 10 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3 - Autorizar a realização de despesas sem contrato escrito quando a sua celebração não seja legalmente exigível, até ao limite de Euro 5000, nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

4 - Assinar toda a correspondência e expediente, com excepção daquela que seja dirigida aos membros do Governo, aos seus gabinetes ou a outros órgãos de soberania e daquela que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

5 - Gerir os meios humanos e de equipamento afecto ao Centro de Operações e Técnicas Florestais e a sua participação em programas e projectos em que o mesmo seja interveniente.

O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Novembro de 2002, ratificando-se todos os actos praticados desde aquela data pelo técnico acima identificado, no âmbito dos poderes ora delegados.

16 de Julho de 2003. - O Director-Geral, António Sousa de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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