Despacho 15 132/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no n.º 1 do despacho 2227/2003, de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003, e demais legislação aplicável, delego e ratifico, na secretária-geral do Ministério da Justiça, no director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, no director-geral da Administração da Justiça, na directora-geral da Administração Extrajudicial, na presidente dos serviços sociais do Ministério da Justiça e no director do Centro de Estudos Judiciários, a competência para a autorização do exercício em acumulação de actividades privadas por parte dos funcionários dos respectivos serviços.
18 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.