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Aviso 171-A/2003/M, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 171-A/2003/M (2.ª série). - Concurso de professores dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário - 2.ª parte (a que se refere o Decreto Legislativo Regional 4/88/M, de 18 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/97/M, de 19 de Abril, e 14-A/2001/M, de 28 de Maio). - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional 4/88/M, de 18 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 4/97/M, de 19 de Abril, informam-se todos os interessados de que, a partir desta data, a lista provisória de graduação dos candidatos admitidos ao concurso regulado pelo citado decreto legislativo regional, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República de 8 de Março de 2003 e no Jornal Oficial de 27 de Fevereiro de 2003, se encontra, para consulta, em todas as escolas dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, no Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, nas direcções regionais e ainda nas Casas da Madeira, sediadas em Lisboa, Coimbra, Porto e Ponta Delgada, na Secretaria Regional da Educação e Cultura dos Açores e no endereço electrónico: www.madeira-edu.pt/drae e ou www.madeira-edu.pt

Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade da verificação dos respectivos verbetes individuais, conferindo todos os elementos, tendo em vista eventuais reclamações, que a ocorrerem deverão ser formalizadas através da utilização do impresso modelo n.º 5/2002/SRE.

14 de Julho de 2003. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto Legislativo Regional 4/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Reformula os quadros docentes das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma da Madeira e fixa novos mecanismos para colocação de professores naqueles estabelecimentos de ensino. Revoga vários decretos regulamentares regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto Legislativo Regional 4/97/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/M, de 18 de Maio, que reformula os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma da Madeira e fixa os novos mecanismos para colocação de professores naqueles estabelecimentos de ensino. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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