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Edital 873/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Edital 873/2003 (2.ª série). - O conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto faz saber que, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para a reserva de recrutamento de assistente estagiário para as disciplinas de grupo de Economia desta Faculdade.

O presente concurso é válido por um período de seis meses contados a partir da data da lista de classificação final.

Ao concurso serão admitidos os candidatos habilitados com a licenciatura em Economia, com a classificação mínima de Bom.

A selecção será feita de acordo com os seguintes factores:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista de selecção.

Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho científico, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Faculdade de Economia da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Classificação final da licenciatura.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Documento comprovativo de possuírem as habilitações nas condições exigidas no presente edital;

c) Curriculum vitae detalhado, com indicação das classificações obtidas nas disciplinas de licenciatura, menção expressa das funções exercidas e dos trabalhos publicados, de que deverão juntar um exemplar.

Não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

18 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, António Manuel Martins Almodovar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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