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Despacho 15094/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 094/2003 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Julho de 2003 do vice-reitor Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 16 de Setembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 11 de Outubro de 2002, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, o júri das provas de doutoramento em Letras, especialidade em Didáctica das Línguas Vivas Estrangeiras, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, requeridas pela licenciada Rosa Porfírio Bizarro Monteiro dos Reis Soares:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutora Maria de Fátima Guerreiro Sequeira, professora catedrática do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho.

Doutor Mário Augusto do Quinteiro Vilela, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Maria da Graça Lisboa Castro Pinto, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Fernanda Irene Ferreira Araújo Barros Fonseca, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Ana Paula Coutinho Mendes, professora associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

21 de Julho de 2003. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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