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Deliberação 1131/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1131/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) e pela deliberação 5/2003, da comissão científica do senado, de 17 de Fevereiro, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, foi aprovado o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da sua Faculdade de Ciências e por proposta do Departamento de Biologia Animal, concede o grau de mestre em Biologia e Gestão de Recursos Marinhos, nas seguintes áreas de especialização:

Gestão e Ordenamento do Meio Marinho;

Pescas e Aquacultura;

Biodiversidade e Ecologia Marinha.

2.º

Organização do curso

A concessão do grau de mestre pressupõe a aprovação no curso especializado com a duração de dois semestres e a elaboração de uma dissertação, especialmente escrita para o efeito, durante o 2.º ano, sua discussão e aprovação.

O curso especializado conducente ao mestrado em Biologia e Gestão de Recursos Marinhos, que consiste na parte curricular, organiza-se pelo sistema de ECTS.

3.º

Regulamento

A) Condições de matrícula e inscrição. - Os candidatos à frequência no curso de mestrado que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição junto do Gabinete de Estudos Pós-Graduado da FCUL, nos prazos a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B) Processo de fixação do número de vagas. - 1 - A matrícula e a inscrição na parte curricular estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento da parte curricular.

C) Cursos que constituem habilitação de acesso. - 1 - São admitidos como candidatos à inscrição no curso de mestrado os titulares das licenciaturas da área científica de Biologia e das licenciaturas em Bioquímica, Geologia, Física, Engenharia Física, Química, Engenharia Química e Engenharia do Ambiente e titulares de outras licenciaturas consideradas afins pela comissão científica do mestrado, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, podem ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica de base.

3 - Em casos devidamente justificados, a comissão científica do mestrado poderá admitir à candidatura os titulares de licenciaturas concedidas por universidades estrangeiras que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.

D)Prazos em que decorrem as candidaturas. - Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo conselho directivo, sob proposta do Departamento de Biologia Animal.

E) Critérios de selecção dos candidatos. - 1 - Na selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado serão considerados os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Avaliação global realizada por entrevista ao candidato.

F) Condições de funcionamento do curso de mestrado. - 1 -

O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta do Departamento de Biologia Animal, a comissão científica do mestrado.

2 - A comissão científica do mestrado, que integrará um elemento do Departamento de Biologia Vegetal, é constituída pelo professor-coordenador do mestrado e pelos professores-coordenadores de cada área de especialização.

3 - O professor-coordenador será nomeado pelo conselho científico de entre os professores catedráticos e associados da área científica do mestrado.

4 - Compete ao professor-coordenador:

a) Presidir à comissão de mestrado;

b) Coordenar o funcionamento do mestrado;

c) Recolher os pedidos de orientação de dissertação dos alunos que o solicitarem e providenciar para que todos os alunos tenham um orientador;

d) Colaborar, sempre que tal seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso de mestrado;

e) Coordenar com os órgãos dos Departamentos a orientação geral do mestrado;

f) Presidir aos júris de mestrado.

5 - Compete à comissão científica do mestrado propor ao conselho científico:

a) A selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado;

b) A nomeação dos orientadores das dissertações e a aprovação dos respectivos temas e planos de trabalho;

c) A constituição dos júris para a apreciação das dissertações.

G) Estrutura curricular e plano de estudos. - 1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I a este regulamento.

2 - Os planos de estudo são fixados anualmente pelo conselho científico.

H) Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação. - 1 - Até 30 dias após o início do 2.º ano de inscrição no mestrado os alunos devem entregar na secretaria do Departamento de Biologia Animal uma declaração indicando o orientador da dissertação e uma carta de aceitação do orientador, na qual esteja também definido o tema da dissertação.

2 - A orientação da dissertação será efectuada por um professor ou investigador do Departamento de Biologia Animal ou do Departamento de Biologia Vegetal.

3 - Podem ainda orientar a dissertação um professor ou investigador da área da Biologia Marinha, cujo mérito seja reconhecido pela comissão científica do mestrado.

4 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação por dois orientadores.

5 - Os orientadores das dissertações são nomeados pela comissão científica do Departamento de Biologia Animal.

6 - Os alunos que não consigam um orientador devem solicitar o apoio do professor-coordenador do mestrado.

7 - O sistema de orientação da dissertação deverá ser acordado entre o aluno e o orientador, segundo um plano e calendário a estabelecer.

I) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação. - 1 -

A entrega da dissertação deverá ocorrer até três anos após a 1.ª inscrição na parte curricular do mestrado.

2 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, acompanhado por:

Seis exemplares policopiados da dissertação;

Seis exemplares do curriculum vitae;

Dois CD da dissertação e do curriculum vitae;

Seis resumos da dissertação em inglês e em português, acompanhados da indicação de cerca de seis palavras-chave.

3 - A apresentação da dissertação pode ser flexível, podendo ser realizada como artigo(s) científico(s) publicado(s) ou submetido(s) ou sob formato clássico, devendo, neste caso, obedecer às normas exigidas no Regulamento de Estudos Pós-Graduado da Universidade de Lisboa.

4 - A tramitação do processo obedece ao estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92.

J) Regras de funcionamento do júri. - 1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, pelo reitor da Universidade de Lisboa, por proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente ao Departamento de Biologia Animal ou ao Departamento de Biologia Vegetal;

b) Um professor ou investigador da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade ou instituto de investigação;

c) O orientador da dissertação;

d) O professor-coordenador.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais um professor da Universidade de Lisboa.

4 - O júri é presidido pelo professor-coordenador.

5 - No caso de impedimento deste último, a presidência do júri é assumida pelo membro que, pertencendo à Universidade de Lisboa, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada.

L) Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar. - 1 - O aluno só se pode inscrever duas vezes em cada disciplina da parte curricular do mestrado.

2 - A parte curricular do mestrado terá de estar concluída até dois anos após a 1.ª inscrição no mestrado.

M) Reingresso e mudança de curso. - É permitido o reingresso e a mudança de curso de mestrados na FCUL.

N) Equivalências. - Poderão ser concedidas equivalências de disciplinas realizadas em outro curso de especialização da FCUL, aplicando-se o regime geral em vigor para as licenciaturas.

O) Classificação final. - O resultado final das provas de mestrado será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.

P) Diploma da parte curricular do mestrado. - 1 - A aprovação na parte curricular do mestrado confere direito à atribuição de um diploma em que se indica a média final obtida.

2 - A média final do curso de especialização a que se refere o número anterior é a média aritmética das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

3 - Poderão ser concedidas certidões de aproveitamento em disciplinas da parte curricular.

9 de Julho de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Programa de Estudos Pós-Graduados em Biologia e Gestão dos Recursos Marinhos

Estrutura curricular

1.ª fase

1 - Duração - dois semestres lectivos.

2 - Condições necessárias à concessão do diploma - 60 ECTS (24 UC):

a) Disciplinas do grupo A num total de 32 ECTS (12 UC), segundo plano de estudos acordado com o aluno;

b) Disciplinas do grupo B num total de 16 ECTS (8 UC), segundo plano de estudos acordado com o aluno;

c) Disciplina de projecto, 12 ECTS (4 UC).

2.ª fase

3 - Condições necessárias à concessão do grau de mestre:

a) Conclusão da 1.ª fase do Programa de Estudos Pós-Graduados;

b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

Plano de estudos

Disciplinas ... Semestre ... Grupo ... ECTS ... UC

Detecção Remota e Sistemas de Informação Geográfica ... 1 ... A ... 8 ... 3

Produção Primária Marinha ... 1 ... A ... 8 ... 3

Avaliação e Gestão de Recursos ... 1 ... A ... 8 ... 3

Método e Treino em Investigação Marinha ... 1 ... A ... 8 ... 3

Biologia Pesqueira ... 1 ... B ... 8 ... 4

Botânica Marinha ... 1 ... B ... 8 ... 4

Ictiologia ... 1 ... B ... 8 ... 4

Oceanografia Biológica ... 1 ... B ... 8 ... 4

Oceanografia Física ... 1 ... B ... 8 ... 4

Impactos e Monitorização do Meio Marinho ... 2 ... A ... 8 ... 3

Biodiversidade e Conservação no Meio Marinho ... 2 ... A ... 8 ... 3

Tecnologia de Pescas e Aquacultura ... 2 ... A ... 8 ... 3

Ecologia das Comunidades Marinhas ... 2 ... A ... 8 ... 3

Projecto ... 2 ... A ... 1 ... 2 ... 4

Algologia Aplicada ... 2 ... B ... 8 ... 4

Aquacultura ... 2 ... B ... 8 ... 4

Biologia Marinha ... 2 ... B ... 8 ... 4

Biologia Populacional ... 2 ... B ... 8 ... 4

Ecologia Numérica ... 2 ... B ... 8 ... 4

Recursos Vivos Marinhos ... 2 ... B ... 8 ... 4

Sistemas Estuarinos ... 2 ... B ... 8 ... 4

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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