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Deliberação 1129/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1129/2003. - Deliberação do senado SU - 19/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 21 de Maio de 2003, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, concede o grau de mestre em Arqueologia, especialização em Teoria e Métodos da Arqueologia.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Arqueologia, Teoria e Métodos da Arqueologia, adiante designado por curso, tem como objectivo desenvolver um conjunto de conhecimentos, competência e prática no âmbito da investigação e da intervenção em património arqueológico.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Arqueologia tem a duração de quatro semestres, correspondendo os três primeiros à componente escolar e o seguinte ao desenvolvimento de uma dissertação.

2 - A componente escolar é constituída por:

a) Seis seminários semestrais, num total de quarenta e cinco horas cada;

b) Um seminário semestral de preparação da tese, num total de quarenta e cinco horas.

3 - O grau de mestre será conferido após aprovação na componente escolar e a elaboração e aprovação da dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - A estrutura curricular é a constante do anexo a esta deliberação.

5 - A aprovação em todas as disciplinas constitutivas da componente escolar confere direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura na especialidade de Teoria e Métodos em Arqueologia.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é estabelecido por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

5.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por docentes doutorados das Faculdades da Universidade do Algarve, num mínimo de três, um dos quais da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, que presidirá, na qualidade de director.

2 - O director e os restantes elementos da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos ao curso os licenciados em Património Cultural, Arqueologia, História, variante de Arqueologia, e em História, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Poderão ser admitidos candidatos com outra licenciatura considerada adequada pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e o calendário lectivo são homologados pelo reitor através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.

9.º

Regulamento

Nos termos do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o presente curso reger-se-á pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve e no Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

10.º

Propinas

1 - São devidas propinas de matrícula e inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

2 - O despacho reitoral referido no número anterior do presente artigo fixará o plano de pagamento das propinas, conforme proposta do conselho directivo.

11.º

Classificação final

1 - A classificação final da componente escolar será calculada tomando com base nos coeficientes de ponderação das respectivas disciplinas, aprovados pelo conselho científico.

2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de Bom e Aprovado com a classificação de Muito bom.

12.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

ANEXO

Curso de mestrado em Arqueologia, especialização em Teoria e Métodos da Arqueologia

Estrutura curricular

Área científica do curso - Arqueologia.

Área de especialização - Teoria e Métodos da Arqueologia.

Duração do curso - dois anos.

Requisitos necessários à obtenção do grau:

a) Total de horas lectivas de frequência - trezentas e quinze horas (70 ECTS);

b) Aprovação na dissertação.

Total de horas por área científica e de especialização:

Área científica do curso - trezentas e quinze horas;

Área de especialização - trezentas e quinze horas.

17 de Julho de 2003. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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