Deliberação 1129/2003. - Deliberação do senado SU - 19/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 21 de Maio de 2003, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, concede o grau de mestre em Arqueologia, especialização em Teoria e Métodos da Arqueologia.
2.º
Objectivos do curso
O curso de mestrado em Arqueologia, Teoria e Métodos da Arqueologia, adiante designado por curso, tem como objectivo desenvolver um conjunto de conhecimentos, competência e prática no âmbito da investigação e da intervenção em património arqueológico.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Arqueologia tem a duração de quatro semestres, correspondendo os três primeiros à componente escolar e o seguinte ao desenvolvimento de uma dissertação.
2 - A componente escolar é constituída por:
a) Seis seminários semestrais, num total de quarenta e cinco horas cada;
b) Um seminário semestral de preparação da tese, num total de quarenta e cinco horas.
3 - O grau de mestre será conferido após aprovação na componente escolar e a elaboração e aprovação da dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
4 - A estrutura curricular é a constante do anexo a esta deliberação.
5 - A aprovação em todas as disciplinas constitutivas da componente escolar confere direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura na especialidade de Teoria e Métodos em Arqueologia.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é estabelecido por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
5.º
Coordenação do mestrado
1 - O curso é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por docentes doutorados das Faculdades da Universidade do Algarve, num mínimo de três, um dos quais da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, que presidirá, na qualidade de director.
2 - O director e os restantes elementos da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos ao curso os licenciados em Património Cultural, Arqueologia, História, variante de Arqueologia, e em História, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3 - Poderão ser admitidos candidatos com outra licenciatura considerada adequada pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e o calendário lectivo são homologados pelo reitor através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.
9.º
Regulamento
Nos termos do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o presente curso reger-se-á pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve e no Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
10.º
Propinas
1 - São devidas propinas de matrícula e inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
2 - O despacho reitoral referido no número anterior do presente artigo fixará o plano de pagamento das propinas, conforme proposta do conselho directivo.
11.º
Classificação final
1 - A classificação final da componente escolar será calculada tomando com base nos coeficientes de ponderação das respectivas disciplinas, aprovados pelo conselho científico.
2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de Bom e Aprovado com a classificação de Muito bom.
12.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
ANEXO
Curso de mestrado em Arqueologia, especialização em Teoria e Métodos da Arqueologia
Estrutura curricular
Área científica do curso - Arqueologia.
Área de especialização - Teoria e Métodos da Arqueologia.
Duração do curso - dois anos.
Requisitos necessários à obtenção do grau:
a) Total de horas lectivas de frequência - trezentas e quinze horas (70 ECTS);
b) Aprovação na dissertação.
Total de horas por área científica e de especialização:
Área científica do curso - trezentas e quinze horas;
Área de especialização - trezentas e quinze horas.
17 de Julho de 2003. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.