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Rectificação 1495/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1495/2003. - Por ter saído com inexactidão o aviso de abertura do concurso interno de ingresso para telefonista, do grupo de pessoal auxiliar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2003, aviso 7571/2003 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:

"8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção."

deve ler-se:

"8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);

c) Entrevista profissional de selecção."

E onde se lê:

"8.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos, versará sobre os temas [...]

2) Atribuições e competências das administrações regionais de saúde.

8.4 - Legislação e bibliografia:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

[...]

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

8.5 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A prova de conhecimentos, que tem carácter eliminatório, será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores."

deve ler-se:

"8.3 - A prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que em qualquer destes métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - Prova de conhecimentos:

8.4.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais, graduada de 0 a 20 valores, é escrita, terá a duração de sessenta minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de português e matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente. Esta prova será constituída por três partes, a saber: a primeira respeitará à área da língua portuguesa e constará da análise de um texto, questionário sobre o mesmo e avaliação de conhecimentos gramaticais; a segunda incidirá sobre a área da matemática e constará da resolução de questões e problemas ao nível da escolaridade obrigatória, e a terceira abrangerá um conjunto de questões sobre a saúde, higiene e meio ambiente, ao nível do conhecimento do cidadão comum.

8.4.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, graduada de 0 a 20 valores, é de consulta, reveste a forma escrita, terá a duração de sessenta minutos e versará sobre os seguintes temas:

a) Serviços da ARS no âmbito da Sub-Região, suas atribuições e competências - artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

b) Deveres gerais do funcionário ou agente - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

c) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 70-A/2000 e 157/2001, de 5 e de 11 de Maio, respectivamente.

8.4.3 - A hora, a data e o local da realização das provas serão comunicados aos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos."

Por força desta rectificação, o prazo de apresentação de candidaturas é fixado em 20 dias úteis após a publicação desta rectificação.

15 de Julho de 2003. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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