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Portaria 726-A/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Aprova os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e de camionagem, constantes dos anexos.

Texto do documento

Portaria 726-A/2007

de 15 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei 89/98, de 6 de Abril, o seguinte:

1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, em anexo.

2.º Os modelos referidos no número anterior obedecem às seguintes características:

1 - Face principal dos dísticos:

1.1 - Fundo em offset a duas cores, com o escudo nacional;

1.2 - Texto em offset, a preto;

1.3 - No canto superior esquerdo, logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, a preto;

1.4 - No canto superior direito, a palavra «Portugal» e por baixo desta a indicação do ano, ambos a vermelho;

1.5 - Na zona central, indicadores de:

Imposto de ...

Dístico n.º ...

Matrícula: ...

Marca: ...

1.6 - Na parte inferior de cada um dos modelos abaixo identificados, as seguintes indicações:

1.6.1 - No modelo n.º 1 - imposto de circulação:

«M1» e «Isento»;

1.6.2 - No modelo n.º 1-A - imposto de circulação:

«M1-A», «2.ª via» e «Isento»;

1.6.3 - No modelo n.º 2 - imposto de circulação:

«M2» e o símbolo «(euro)»;

1.6.4 - No modelo n.º 2-A - imposto de circulação:

«M2-A», «2.ª via» e o símbolo «(euro)»;

1.6.5 - No modelo n.º 3 - imposto de camionagem:

«M3» e o símbolo «(euro)»;

1.6.6 - No modelo n.º 3-A - imposto de camionagem:

«M3-A», «2.ª via» e o símbolo «(euro)».

2 - Verso dos dísticos - em branco.

3.º A título de reembolso, para compensar os custos de impressão, será cobrada, pela Direcção-Geral dos Impostos, a quantia de (euro) 1 por cada dístico modelo n.º 1, e a quantia de (euro) 2,50 pela emissão de cada dístico dos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A.

4.º É revogada a Portaria 1279/2003, de 11 de Novembro.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Junho de 2007.

Modelo n.º 1

Imposto de circulação

(ver documento original)

Modelo n.º 1-A

Imposto de circulação

(ver documento original)

Modelo n.º 2

Imposto de circulação

(ver documento original)

Modelo n.º 2-A

Imposto de circulação

(ver documento original)

Modelo n.º 3

Imposto de camionagem

(ver documento original)

Modelo n.º 3-A

Imposto de camionagem

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/15/plain-213811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 116/94 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento dos impostos de circulação e camionagem, anexo ao presente diploma, o qual dispõe sobre: incidência dos impostos, isenções, taxas, liquidação e cobrança, fiscalização e sanções. Procede à transição de todas as competências em matéria dos referidos impostos, da Direcção Geral de Transportes Terrestres para a Direcção Geral das Contribuições e Impostos, com excepção das previstas no artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Decreto-Lei 89/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, bem como o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem por ele aprovado. Republicado, em anexo, o texto integral do referido regulamento, com todas as alterações de que foi objecto até ao presente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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