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Despacho 15043/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 043/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no subchefe do Estado-Maior do Exército. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 12 582/2001 (2.ª série), de 21 de Maio, do general Chefe do Estado Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001, subdelego no subchefe do Estado-Maior do Exército, major-general (04719366) Valdemar José Moura da Fonte, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 100 000, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas de obras públicas até Euro 100 000, prevista na mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até Euro 100 000, prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º daquele diploma.

2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no chefe da Repartição de Apoio Geral do Estado-Maior do Exército.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subchefe do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

10 de Julho de 2003. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, António Bento Formosinho Correia Leal, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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