A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 100/78, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reforma a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativa aos prédios Pomares e Pedra Longa, sitos, respectivamente, nos concelhos de Évora e Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 100/78

de 20 de Fevereiro

Os prédios rústicos denominados «Pomares» e «Pedra Longa» foram indevidamente expropriados pela Portaria 494/76, de 6 de Agosto, em nome de Rosa Angélica Câmara Manuel Potes Cordovil.

Com efeito, os referidos prédios são propriedade, em comum e partes iguais, o primeiro de Rosa Maria da Câmara Manuel Gonçalves Potes e Ana Maria Gonçalves Potes Mira Murteira e o segundo de Rosa Maria da Câmara Manuel Gonçalves Potes e Júlio Maria Gonçalves Potes.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, reformar a Portaria 494/76, de 6 de Agosto, relativamente ao nome nela indicado como sendo o da proprietária dos prédios denominados «Pomares» e «Pedra Longa» e considerar os referidos prédios como expropriados em nome de:

Rosa Maria da Câmara Manuel Gonçalves Potes e Ana Maria Gonçalves Potes Mira Murteira:

Pomares, situado na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, matriz cadastral 1-T, com a área de 384,6750 ha (49905 pontos).

Rosa Maria da Câmara Manuel Gonçalves Potes e Júlio Maria Gonçalves Potes:

Pedra Longa, situado na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-J-J, com a área de 224,0500 ha (66411,4 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/20/plain-213802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda