Aviso 5943/2003, de 4 de Agosto
Aviso 5943/2003 (2.ª série) - AP. - Listagem de antiguidade. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários ao serviço desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2002, foi aprovada por despacho do presidente da Câmara Municipal e afixada nos locais de uso e costume para conhecimento dos interessados.
Desta lista cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do supra citado diploma legal, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
26 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, António Carlos Albuquerque Álvaro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2138000.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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