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Deliberação 1114/2003, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1114/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigo 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 21 de Maio de 2003, aprovou a criação do curso de mestrado em Biologia e Geologia para a Educação, sujeito ao seguinte regulamento:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, o grau de mestre na especialidade de Biologia e Geologia, especialização em Educação, criando para isso o respectivo curso.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Biologia e Geologia, especialização em Educação, tem como objectivos:

Actualizar e aumentar os conhecimentos dos docentes do ensino básico e secundário envolvidos no ensino da Biologia e da Geologia e em actividades de educação ambiental;

Promover o desenvolvimento de metodologias inovadoras nesta área de ensino, designadamente as novas tecnologias da informação;

Promover a formação humana e académica de pós-graduação dos docentes, ministrando conhecimentos rigorosos e actualizados no âmbito da Biologia, da Geologia e das Ciências da Educação, como contributo para uma planificação mais eficaz da actividade docente.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Biologia e Geologia, especialização em Educação, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e compreende uma parte curricular inicial, com a duração de dois semestres, e uma parte final, com a duração de dois semestres, destinada à preparação e apresentação de uma dissertação original.

2 - O grau de mestre é conferido após aprovação nas disciplinas que integram o curso e na respectiva dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes dos anexos n.os 1 e 2 a esta deliberação.

4 - As alterações ao plano de estudos são aprovadas por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

5 - A aprovação em todas as disciplinas constitutivas da componente escolar confere direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura em Biologia e Geologia para a Educação.

4.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso de mestrado em Biologia e Geologia, especialização em Educação, é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por dois professores a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

2 - Os membros da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

5.º

Habilitações de acesso e critérios de selecção

1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura nas áreas de Ensino da Biologia/Geologia, Biologia (ramo ensino), ou em áreas afins que confiram habilitação própria para a docência na área da Biologia/Geologia, com classificação mínima de 14 valores. Podem ainda candidatar-se licenciados, com classificação mínima de 14 valores, que comprovadamente desenvolvam actividade profissional na área da educação ambiental.

2 - Poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores, desde que apresentem elementos curriculares que justifiquem a sua admissão. A avaliação destes elementos curriculares será efectuada pela comissão coordenadora.

3 - Os candidatos à matrícula no curso de mestrado serão seleccionados pela respectiva comissão coordenadora tendo em consideração os seguintes critérios, que serão objecto de prévia afixação pública:

Classificação da licenciatura indicada no n.º 1 ou de outros graus já obtidos pelos candidatos;

Experiência docente;

Currículo científico, académico e técnico.

6.º

Limitações quantitativas

O curso terá um número limitado de vagas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

7.º

Prazos de candidatura, matrícula e inscrição

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente e publicados no Diário da República, 2.ª série.

8.º

Propinas

1 - São devidas propinas de matrícula e inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

2 - O despacho reitoral referido no n.º 1 fixará o plano de pagamento das propinas.

9.º

Classificação final

1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a componente escolar do mestrado e o requeiram, será emitido um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura, em que se indica a média final obtida. Esta média será calculada tendo em conta o peso das respectivas unidades de crédito.

2 - A classificação final do curso de mestrado será atribuída de acordo com os artigos 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e 15.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve, sendo expressa nas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom e Aprovado com a classificação de muito bom.

10.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

17 de Julho de 2003. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso - Biologia, Geologia e Ciências da Educação.

Duração - quatro semestres.

Condições necessárias à concessão do grau:

a) Aprovação em todas as disciplinas da componente escolar, num total de 17 unidades de crédito, sendo 14 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias e 3 unidades de crédito nas disciplinas opcionais;

b) Aprovação na dissertação.

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

... Unidades de crédito ... ECTS

Áreas científicas obrigatórias

Biologia ... 4,5 ... 18

Geologia ... 3 ... 12

Ciências da Educação ... 1,5 ... 6

Biologia/Geologia ... 3 ... 7

Biologia/Geologia/Ciências da Educação ... 2 ... 5

Áreas científicas opcionais

Biologia ... 1,5 ... 6

Geologia ... 1,5 ... 6

Dissertação.

ANEXO N.º 2

Plano de estudos - Curso de mestrado em Biologia e Geologia para a Educação

(ver documento original)

Opções em Biologia:

Desenvolvimento Animal e Vegetal;

Evolução;

Gestão e Conservação da Natureza;

Ecossistemas Terrestres;

Ecossistemas Marinhos e Costeiros.

Opções em Geologia:

Ambientes Sedimentares e Registo Fóssil;

Geologia Marinha e Costeira;

Meteorologia e Hidrologia;

Património Geológico e Arqueológico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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