Deliberação 1114/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigo 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 21 de Maio de 2003, aprovou a criação do curso de mestrado em Biologia e Geologia para a Educação, sujeito ao seguinte regulamento:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, o grau de mestre na especialidade de Biologia e Geologia, especialização em Educação, criando para isso o respectivo curso.
2.º
Objectivos
O curso de mestrado em Biologia e Geologia, especialização em Educação, tem como objectivos:
Actualizar e aumentar os conhecimentos dos docentes do ensino básico e secundário envolvidos no ensino da Biologia e da Geologia e em actividades de educação ambiental;
Promover o desenvolvimento de metodologias inovadoras nesta área de ensino, designadamente as novas tecnologias da informação;
Promover a formação humana e académica de pós-graduação dos docentes, ministrando conhecimentos rigorosos e actualizados no âmbito da Biologia, da Geologia e das Ciências da Educação, como contributo para uma planificação mais eficaz da actividade docente.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Biologia e Geologia, especialização em Educação, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e compreende uma parte curricular inicial, com a duração de dois semestres, e uma parte final, com a duração de dois semestres, destinada à preparação e apresentação de uma dissertação original.
2 - O grau de mestre é conferido após aprovação nas disciplinas que integram o curso e na respectiva dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
3 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes dos anexos n.os 1 e 2 a esta deliberação.
4 - As alterações ao plano de estudos são aprovadas por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.
5 - A aprovação em todas as disciplinas constitutivas da componente escolar confere direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura em Biologia e Geologia para a Educação.
4.º
Coordenação do mestrado
1 - O curso de mestrado em Biologia e Geologia, especialização em Educação, é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por dois professores a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.
2 - Os membros da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.
5.º
Habilitações de acesso e critérios de selecção
1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura nas áreas de Ensino da Biologia/Geologia, Biologia (ramo ensino), ou em áreas afins que confiram habilitação própria para a docência na área da Biologia/Geologia, com classificação mínima de 14 valores. Podem ainda candidatar-se licenciados, com classificação mínima de 14 valores, que comprovadamente desenvolvam actividade profissional na área da educação ambiental.
2 - Poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores, desde que apresentem elementos curriculares que justifiquem a sua admissão. A avaliação destes elementos curriculares será efectuada pela comissão coordenadora.
3 - Os candidatos à matrícula no curso de mestrado serão seleccionados pela respectiva comissão coordenadora tendo em consideração os seguintes critérios, que serão objecto de prévia afixação pública:
Classificação da licenciatura indicada no n.º 1 ou de outros graus já obtidos pelos candidatos;
Experiência docente;
Currículo científico, académico e técnico.
6.º
Limitações quantitativas
O curso terá um número limitado de vagas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.
7.º
Prazos de candidatura, matrícula e inscrição
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente e publicados no Diário da República, 2.ª série.
8.º
Propinas
1 - São devidas propinas de matrícula e inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.
2 - O despacho reitoral referido no n.º 1 fixará o plano de pagamento das propinas.
9.º
Classificação final
1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a componente escolar do mestrado e o requeiram, será emitido um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura, em que se indica a média final obtida. Esta média será calculada tendo em conta o peso das respectivas unidades de crédito.
2 - A classificação final do curso de mestrado será atribuída de acordo com os artigos 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e 15.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve, sendo expressa nas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom e Aprovado com a classificação de muito bom.
10.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.
17 de Julho de 2003. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
ANEXO N.º 1
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso - Biologia, Geologia e Ciências da Educação.
Duração - quatro semestres.
Condições necessárias à concessão do grau:
a) Aprovação em todas as disciplinas da componente escolar, num total de 17 unidades de crédito, sendo 14 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias e 3 unidades de crédito nas disciplinas opcionais;
b) Aprovação na dissertação.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
... Unidades de crédito ... ECTS
Áreas científicas obrigatórias
Biologia ... 4,5 ... 18
Geologia ... 3 ... 12
Ciências da Educação ... 1,5 ... 6
Biologia/Geologia ... 3 ... 7
Biologia/Geologia/Ciências da Educação ... 2 ... 5
Áreas científicas opcionais
Biologia ... 1,5 ... 6
Geologia ... 1,5 ... 6
Dissertação.
ANEXO N.º 2
Plano de estudos - Curso de mestrado em Biologia e Geologia para a Educação
(ver documento original)
Opções em Biologia:
Desenvolvimento Animal e Vegetal;
Evolução;
Gestão e Conservação da Natureza;
Ecossistemas Terrestres;
Ecossistemas Marinhos e Costeiros.
Opções em Geologia:
Ambientes Sedimentares e Registo Fóssil;
Geologia Marinha e Costeira;
Meteorologia e Hidrologia;
Património Geológico e Arqueológico.