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Decreto 44279, de 16 de Abril

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Sumário

Cria na Direcção do Serviço do Pessoal a 7.ª Repartição (Selecção do Pessoal).

Texto do documento

Decreto 44279

Considerando a conveniência de centralizar na Direcção do Serviço do Pessoal as actividades que se referem à selecção do pessoal da Armada para efeitos do seu alistamento e do seu aproveitamento nas diferentes classes e especialidades;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criada na Direcção do Serviço do Pessoal a 7.ª Repartição (Selecção do Pessoal).

§ único. A Repartição referida no corpo deste artigo é chefiada por um capitão-de-fragata da classe de marinha ou de saúde naval.

Art. 2.º Compete à 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal:

a) Propor as normas que devem regular a inspecção médica para efeitos do alistamento do pessoal na Armada e da sua selecção pelas diversas classes e especialidades;

b) Propor a constituição e normas que devem regular o funcionamento dos júris de conhecimentos literários ou técnicos, para efeitos de alistamento de praças na Armada;

c) Realizar as observações psicométricas e psicológicas destinadas a apreciar a aptidão para o serviço da Armada dos indivíduos que na mesma vão ser alistados como oficiais, cadetes ou praças e a seleccioná-los para as diversas classes e especialidades;

d) Centralizar os elementos fornecidos pelas juntas e júris referidos nas alíneas a) e b) e as observações a que se refere a alínea c), deste artigo, e propor ao director do Serviço do Pessoal, no que respeita a praças, o pessoal que deve ser alistado e a maneira como deve ser distribuído pelas diversas classes;

e) Informar o director do Serviço do Pessoal, no que se refere a oficiais, e o Comando da Escola Naval, no que se refere a cadetes, sobre os resultados das observações referidas na alínea c);

f) Organizar um sistema de informação através do qual os comandos, unidades e serviços, e especialmente os estabelecimentos de ensino, informem do aproveitamento e adaptação do pessoal ao serviço no que diz respeito à capacidade intelectual ou nível de conhecimentos;

g) Organizar um arquivo de informações de carácter psicológico militar, pelo qual possa ter conhecimento ou acompanhar os índices de quebra de moral que se verifiquem no pessoal das classes ou especialidades para que essa observação seja aconselhada.

Art. 3.º É mantido, a título temporário, o Gabinete de Estudos Psicofisiológicos e de Selecção do Pessoal da Armada integrado na Escola Naval, que no aspecto técnico passa a depender da 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal.

§ 1.º Quando for considerado oportuno, o Gabinete de Estudos a que se refere o corpo deste artigo será extinto por despacho do Ministro da Marinha.

§ 2.º O pessoal em serviço no Gabinete de Estudos poderá, cumulativamente, desempenhar funções na Repartição da Selecção do Pessoal.

Art. 4.º As atribuições da 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, referidas no artigo 2.º, e o disposto no § único do artigo 1.º deste diploma, poderão ser modificados por portaria do Ministro da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/16/plain-213792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213792.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-08 - Portaria 19224 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Modifica a constituição do Conselho de Instrução da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-24 - Decreto 44540 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera a constituição e funcionamento das juntas de recrutamento ou de inspecção a que se referem os artigos 54.º e 55.º do Regulamento de Saúde Naval, aprovado pelo Decreto n.º 29809.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-13 - Decreto 46434 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Cria na Direcção do Serviço do Pessoal uma secretaria, designada por Secretaria Central da mesma Direcção, e dá nova redacção ao § único do artigo 1.º do Decreto n.º 44279, que cria na mesma Direcção a 7.ª Repartição (Selecção do Pessoal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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