Aviso 5882/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. José Correia da Luz, presidente da Câmara Municipal do Crato:
Pela presente torna público que a Assembleia Municipal do Crato, no uso das competências que lhe são cometidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, na sessão ordinária de 27 de Junho de 2003, na versão definitiva, decorrido que foi o período de inquérito público, o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, aprovado em reunião da Câmara Municipal no dia 5 de Março de 2003.
30 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.
Projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
I
Da generalidade
1.º
O cartão municipal do idoso (CMI) é emitido pela Câmara Municipal em nome do seu titular e utilizador e destina-se apenas ao uso pessoal deste.
2.º
Só pode ser titular e utilizador do CMI quem, cumulativamente, residir no concelho do Crato e tenha idade igual ou superior a 65 anos.
3.º
O CMI apresenta duas modalidades - vinheta branca e vinheta azul - em função dos rendimentos dos seus beneficiários.
4.º
Os titulares do CMI usufruirão de benefícios de acordo com a modalidade atribuída.
5.º
A utilização do CMI por terceiros implica a anulação dos benefícios e do direito de utilização do mesmo.
6.º
O direito ao CMI obtém-se pelo preenchimento de formulário aprovado, disponível na Câmara Municipal do Crato ou na junta de freguesia da área de residência.
7.º
O formulário deverá ser acompanhado do bilhete de identidade, duas fotografias tipo passe e o comprovativo dos rendimentos do agregado familiar, sob pena de não aceitação.
8.º
As falsas declarações para obtenção do CMI terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição pelo período de dois anos a qualquer apoio da autarquia.
9.º
Os casos omissos serão sujeitos a análise da Câmara.
II
Do CMI vinheta branca
10.º
São as seguintes as condições de acesso:
1) Para pessoas singulares, rendimento igual ou inferior ao salário mínimo nacional (SMN) mais elevado. Para pessoas integradas em agregados familiares com mais que um titular de rendimentos, o rendimento atendível deverá ser igual ou inferior ao SMN multiplicado pelo coeficiente 1,6;
2) Não usufruir de outros rendimentos;
3) Não possuir bens imóveis, excepto a casa que habita.
11.º
O CMI vinheta branca confere os seguintes benefícios:
1) Isenção de custos de obtenção;
2) Desconto de 50% nos consumos de água para uso doméstico, que não ultrapasse os 5 m3 mensais, desde que o contador esteja em nome do beneficiário ou do cônjuge há pelo menos um ano;
3) Isenção do pagamento das taxas e licenças, conforme anexo I;
4) Desconto de 25% no pagamento das taxas e licenças, conforme anexo I;
5) Entradas gratuitas em todos os eventos culturais organizados pela Câmara Municipal do Crato. Em outros eventos culturais e desportivos, organizados por outras entidades, a entrada gratuita será anunciada sempre que as entidades organizadoras o permitirem;
6) Entrada gratuita em todos os espaços da Câmara Municipal do Crato com taxa ou tarifa (piscina, museu, cinema, etc.);
7) O número de entradas no cinema será limitado a 20 por sessão no conjunto dos dois escalões, sendo os bilhetes, obrigatoriamente, levantados com a antecedência de dois dias sobre a data da realização da sessão;
8) Acesso gratuito a iniciativas e programas para a terceira idade promovidos pela autarquia;
9) Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara Municipal do Crato em colaboração com as juntas de freguesia;
10) Descontos percentuais nas compras efectuadas em estabelecimentos aderentes.
III
Do CMI vinheta azul
12.º
São as seguintes as condições de acesso:
1) Ter idade igual ou superior a 65 anos;
2) Residir no concelho do Crato.
13.º
O CMI vinheta azul confere os seguintes benefícios:
1) Isenção de custos para obtenção do cartão do idoso;
2) Entradas gratuitas em todos os eventos culturais organizados pela Câmara Municipal do Crato. Em outros eventos culturais e desportivos, organizados por outras entidades, a entrada gratuita será anunciada sempre que as entidades organizadoras o permitirem;
3) Entrada gratuita em todos os espaços da Câmara Municipal do Crato com taxa ou tarifa (piscina, museu, cinema, etc.);
4) O número de entradas no cinema será de 20 por sessão no conjunto dos dois escalões, sendo os bilhetes, obrigatoriamente, levantados com a antecedência de dois dias sobre a data da realização da sessão;
5) Acesso gratuito a iniciativas e programas para a terceira idade promovidos pela autarquia;
6) Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara Municipal do Crato em colaboração com as juntas de freguesia;
7) Descontos percentuais nas compras efectuadas em estabelecimentos aderentes.
IV
Do procedimento
14.º
1 - A eficácia da aquisição e perda do direito de utilização do CMI obtém-se por mero despacho do presidente da Câmara.
2 - O titular e utilizador obriga-se à devolução do CMI em caso de perda do respectivo direito, cumprido o procedimento previsto no número anterior.
ANEXO I
Tabela de taxas e licenças/vinheta branca
CAPITULO I
Serviços diversos e comuns
(ver documento original)
CAPÍTULO IV
Registo de veículos
Artigo 5.º ... Descrição ... Isento
2 ... Segundas vias de livretes e de chapas ... -
3 ... Transferência de propriedade de veículos ... -
4 ... Cancelamento de registos ... -
5 ... Averbamentos diversos ... -
6 ... Troca de licenças de velocípedes com motor por licenças de ciclomotor.
CAPÍTULO I
Serviços diversos e comuns
(ver documento original)