Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14939/2003, de 31 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 939/2003 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 19.º dos Estatutos do ISCTE, aprovados pelo Despacho Normativo 37/2000, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, aprovo os critérios para o procedimento interno de selecção com vista à mudança de nível nas carreiras do pessoal de informática, especialista de informática e técnico de informática, constantes do texto em anexo.

8 de Julho de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Critérios de selecção para procedimento interno de mudança de nível de especialista e técnico de informática da carreira de informática.

I - Os especialistas e técnicos de informática poderão mudar de nível desde que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, tenham permanecido:

No nível anterior, por um período de dois anos, classificados de Muito bom;

No mesmo organismo, por um período de um ano.

II - A mudança de nível opera-se após a realização de um procedimento interno de selecção, com base na seguinte fórmula:

Especialista de informática:

CF=(CS+2xAA+3xAP)/6

Técnico de informática:

CF=(CS+3xAA+2xAP)/6

Técnico de informática-adjunto:

CF=(CS+3xAA+AP)/5

sendo:

CF - classificação final;

CS - classificação de serviço;

AA - avaliação das actividades;

AP - avaliação dos projectos.

1 - A efectiva mudança de nível depende da obtenção no procedimento interno de selecção de uma pontuação igual ou superior a 14 valores, numa escala de 20.

2 - A classificação de serviço (CS) será obtida com base na média aritmética das classificações dos últimos dois anos, multiplicada pelo coeficiente 2 (para que se obtenha uma escala de 0 a 20 valores).

3 - A avaliação das actividades (AA) desempenhadas pelo requerente, confirmada pela Direcção de Serviços do Centro de Informática, será obtida com base na média aritmética de cada um dos dois últimos anos, nos seguintes termos:

AA=(AP+AD)/2

sendo:

AP (aperfeiçoamento profissional) - resulta da média aritmética das classificações obtidas nos dois últimos anos, relativamente à frequência de acções de formação para aperfeiçoamento profissional. A classificação deste factor resulta da aplicação da tabela 1.

AP=(Ano 1+Ano 2)/2

AD (actividade desenvolvida) - resulta da média aritmética das classificações obtidas nos dois últimos anos, relativamente ao âmbito da actividade desenvolvida. A classificação deste factor resulta da aplicação da tabela 2.

AD=(Ano 1+Ano 2)/2

4 - A avaliação dos projectos (AP) nos quais participou o requerente, confirmada pela Direcção de Serviços do Centro de Informática, será obtida com base na média aritmética de cada um dos dois últimos anos. A classificação deste factor resulta da aplicação da tabela 3.

AP=(Ano 1+Ano 2)/2

Tabela 1 - Aperfeiçoamento profissional

Horas de formação/ano ... Valores

Até 10 horas ... 10

De 11 a 30 horas ... 15

Mais de 30 horas ... 20

Tabela 2 - Actividade Desenvolvida

Actividade desenvolvida/ano ... Valores

Especialista de informática:

Actividade circunscrita à generalidade das funções decorrentes da categoria ... 10

Actividade e iniciativa, além da decorrente da categoria ... 13

Responsável por uma área funcional/software, além da actividade decorrente da categoria ... 15

Responsável por duas áreas funcionais/software, além da actividade decorrente da categoria ... 18

Responsável por três ou mais áreas funcionais/software, além da actividade decorrente da categoria ... 20

Técnico de informática:

Actividade circunscrita à generalidade das funções decorrentes da categoria ... 10

Actividade e iniciativa, além da decorrente da categoria ... 13

Actividade e responsabilidade, além da decorrente da categoria ... 15

Responsável por uma área funcional/software, além da actividade decorrente da categoria ... 18

Responsável por duas ou mais áreas funcionais/software, além da actividade decorrente da categoria ... 20

Técnico de informática-adjunto:

Actividade circunscrita à generalidade das funções decorrentes da categoria ... 10

Actividade e iniciativa, além da decorrente da categoria ... 15

Actividade e responsabilidade, além da decorrente da categoria ... 20

Tabela 3 - Projectos participados

Projectos participados/ano ... Valores

Participação em um projecto ... 12

Participação em dois projectos ... 15

Responsável por um ou mais projectos ... 18

Participação em três ou mais projectos ... 20

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda