Despacho 14 938/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do ISCTE, torna-se necessário proceder a alguns ajustamentos ao quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, por forma a adequá-la à realidade actualmente existente na instituição na área de recursos humanos. Pretende-se assim extinguir lugares de auxiliar administrativo, criando em sua substituição lugares da carreira de assistente administrativo.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 5 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, aprovados pelo Despacho Normativo 37/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000;
Observado o disposto na alínea g) do artigo 24.º dos Estatutos do ISCTE:
Determino:
1 - A extinção e a criação dos lugares constantes no mapa I, que faz parte integrante do presente despacho, no quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, constante do mapa anexo I, ao despacho ministerial 13 133/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 26 de Junho de 2001, com a alteração introduzida pelo despacho 9558/2002 (2.ª série), do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2002.
2 - A publicação do quadro de pessoal, com as alterações introduzidas e constantes do mapa II anexo, que faz parte do presente despacho.
8 de Julho de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)