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Portaria 91/78, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Concede uma parcela de terreno à Câmara Municipal de Beja.

Texto do documento

Portaria 91/78

de 16 de Fevereiro

A Câmara Municipal de Beja solicitou a cedência de uma parcela de terreno, com a área de 7617 m2, que sobrou da construção do Hospital de Beja para nela construir habitações.

Assim, dado o fim de interesse público do empreendimento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, que, nos termos do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, seja cedida à Câmara Municipal de Beja, a título definitivo e mediante o pagamento da compensação de 3808500$00, a referida parcela de terreno para o fim acima indicado.

Secretaria de Estado das Finanças, 26 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário de Estado das Finanças, Eurico Macedo Ferreira Nunes, Subsecretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/16/plain-213770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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