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Aviso 8216/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8216/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Tribunal de Contas de 18 de Julho de 2003, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho 1705/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico de informática do grau 2, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (sede), aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - O lugar a prover destinar-se-á à área funcional de infra-estruturas tecnológicas, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, ou noutra dependência existente em Lisboa.

5 - São requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; são requisitos especiais de admissão a concurso possuir um mínimo de quatro anos na categoria de técnico de informática do grau 1, classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar, pessoalmente, à Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou pelo correio, para a Avenida Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no n.º 6.2 deverão ser entregues em mão ou enviados, em carta registada com aviso de recepção, para este último endereço, dentro do prazo referido no n.º 1.

6.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no caso referido na alínea c), da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias com indicação da média final de curso;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos a que se refere a alínea anterior que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a avaliação curricular e uma prova de conhecimentos específicos, ambos com carácter eliminatório.

9 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado por despacho de 17 de Julho de 2003 do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, que se publica em anexo ao presente aviso, conjuntamente com a lista de legislação e bibliografia recomendável à preparação dos candidatos.

10 - A não comparência para prestação da prova de conhecimentos equivale a desistência do concurso.

11 - A classificação final dos concorrentes resultará da média ponderada das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que em qualquer um desses métodos obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção referidos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Manuel dos Prazeres Martins, director de serviços do Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação.

Vogais efectivos:

João Luís Lima de Morais, técnico superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

João Carlos Pereira Cardoso, chefe de divisão do Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação.

Vogais suplentes:

Olinda Maria Pires Vitorino Guerreiro, assessora principal.

Carlos Henrique Alves Tavares, especialista de informática, grau 3, nível 2.

21 de Julho de 2003. - O Director-Geral, José Tavares.

Programa da prova de conhecimentos específicos a utilizar no concurso interno de acesso geral à categoria de técnico de informática do grau 2 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas - Sede.

Área funcional - Infra-estruturas tecnológicas

A avaliação será constituída por uma prova escrita de conhecimentos específicos nas seguintes áreas:

Preparação e instalação do conjunto de ferramentas que integram o MS Office XP e MS Office 2000;

Actualização entre versões das ferramentas do MS Office;

Manutenção e reparação das instalações das ferramentas do MS Office;

Definição de contas de correio electrónico e alteração dos directórios utilizados pelo MS Outlook;

Salvaguarda dos contactos e das mensagens contidas nas pastas pessoais do MS Outlook;

Criação e gestão de pastas públicas em MS Outlook;

Criação e gestão de grupos, caixas de correio (mailboxes), listas de distribuição no servidor de correio electrónico MS Exchange 2000;

Acompanhamento do desempenho do servidor de correio electrónico MS Exchange 2000;

Salvaguardas (backups) do servidor de correio electrónico MS Exchange 2000, e sua recuperação (restore) em caso de acidente;

Instalação do Windows XP Professional e actualização da versão do sistema operativo de um computador para Windows XP Professional;

Automatização da instalação do Windows XP Professional;

Configuração e gestão do hardware num computador com o sistema operativo Windows XP Professional;

Gestão de discos rígidos e partições num computador com o sistema operativo Windows XP Professional;

Configuração e gestão de file systems com o sistema operativo Windows XP Professional;

Reparação e correcção de erros ou falhas que tenham ocorrido em procedimentos de arranque (boot process) no sistema operativo Windows XP Professional;

Configuração do ambiente de trabalho e dos perfis de utilizador em computadores com o sistema operativo Windows XP Professional;

Configuração dos serviços de rede e do suporte ao protocolo Transmission Control Protocol/Internet Protocol (TCP/IP);

Configuração do sistema operativo Windows XP Professional para operar num domínio;

Suporte de utilizadores remotos;

Acompanhamento de recursos e desempenho do sistema operativo Windows XP Professional num computador;

Adicionamento de contas de utilizadores e permissões de acesso em servidores com sistema operativo Windows 2000 Server;

Gestão de contas de utilizadores e grupos em servidores com sistema operativo Windows 2000 Server;

Criação e administração de partilhas para ficheiros em servidores com sistema operativo Windows 2000 Server;

Gestão de recursos de impressão em servidores com sistema operativo Windows 2000 Server;

Procedimentos de criação de cópias de segurança (backups) da informação mantida em ficheiros e directórios nos servidores com sistema operativo Windows 2000 Server;

Acompanhamento e auditoria do acesso a recursos e serviços dos servidores com sistema operativo Windows 2000 Server;

Ligação e configuração de impressoras para o trabalho em rede.

Bibliografia recomendada

Windows XP Professional, Mark Minsai, Sybex, San Francisco, 2002.

Microsoft Windows 2000 Administrator's Pocket Consultant, Stanek, William R., Microsoft Press, Redmond, 2000.

Windows 2000 Server para Profissionais - vol. 1, Paulo Loureiro, FCA, Editora de Informática, Lisboa, 2000.

Windows 2000 Server para Profissionais - vol. 2, Paulo Loureiro, FCA, Editora de Informática, Lisboa, 2000.

TCP/IP em Redes Microsoft para Profissionais - Paulo Loureiro, FCA, Editora de Informática, Lisboa, 2000.

Microsoft Office XP Inside Out, Michael Halvorson e Michael J. Young, Microsoft Press, Redmond, 2001.

Troubleshooting Microsoft Office XP, Nancy Stevenson e Elaine Marmel, Microsoft Press, Redmond, 2002.

Microsoft Exchange 2000 Server Administrators Pocket Consultant, William R. Stanek, Microsoft Press, Redmond, 2000.

Microsoft Outlook Version 2002 Step by Step, Kristen Crupi, Microsoft Press, Redmond, 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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