Despacho 14 896/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, através do despacho 10 215/2003, de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - Na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, licenciada Vanda Isabel Coelho Ilhéu, no âmbito da respectiva unidade orgânica, as seguintes competências genéricas:
1.1 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos por telefone em caso de urgência, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.7 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal;
1.8 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores;
1.9 - Autorizar a mobilidade de pessoal, no âmbito da área de intervenção do Núcleo;
1.10 - Autorizar a realização de estágios profissionais desde que dos mesmos não resulte prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços;
1.11 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, excepto a dirigida a gabinetes de membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos.
2 - Na directora do Núcleo de Rendimentos Mínimo Garantido e outras prestações de Cidadania do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, licenciada Vanda Isabel Coelho Ilhéu, no âmbito da respectiva unidade orgânica, as seguintes competências específicas:
2.1 - Decidir sobre a atribuição das prestações de rendimento mínimo garantido (RMG) e outras prestações de cidadania que se insiram na área de actuação do respectivo Núcleo, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do anexo da Portaria 1002/2001, de 17 de Agosto;
2.2 - Decidir sobre a atribuição dos apoios previstos no artigo 12.º da Lei 19-A/96, de 29 de Junho, até ao limite de 24 vezes do valor de referência do RMG;
2.3 - Autorizar as despesas enquadráveis no despacho 13 265/97, de 26 de Dezembro, desde que tenham cabimento nos orçamentos das respectivas CLA;
2.4 - Praticar todos os demais actos necessários à prossecução das atribuições do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania e que constam dos artigos 5.º e 6.º do anexo da Portaria 1002/2001, de 17 de Agosto.
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das referidas nos n.os 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9.
4 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 24 de Setembro de 2002 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.
12 de Junho de 2003. - O Director da Unidade de Protecção Social de Cidadania, (Assinatura ilegível.)