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Despacho 14896/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 896/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, através do despacho 10 215/2003, de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - Na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, licenciada Vanda Isabel Coelho Ilhéu, no âmbito da respectiva unidade orgânica, as seguintes competências genéricas:

1.1 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos por telefone em caso de urgência, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.7 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal;

1.8 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores;

1.9 - Autorizar a mobilidade de pessoal, no âmbito da área de intervenção do Núcleo;

1.10 - Autorizar a realização de estágios profissionais desde que dos mesmos não resulte prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços;

1.11 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, excepto a dirigida a gabinetes de membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos.

2 - Na directora do Núcleo de Rendimentos Mínimo Garantido e outras prestações de Cidadania do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, licenciada Vanda Isabel Coelho Ilhéu, no âmbito da respectiva unidade orgânica, as seguintes competências específicas:

2.1 - Decidir sobre a atribuição das prestações de rendimento mínimo garantido (RMG) e outras prestações de cidadania que se insiram na área de actuação do respectivo Núcleo, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do anexo da Portaria 1002/2001, de 17 de Agosto;

2.2 - Decidir sobre a atribuição dos apoios previstos no artigo 12.º da Lei 19-A/96, de 29 de Junho, até ao limite de 24 vezes do valor de referência do RMG;

2.3 - Autorizar as despesas enquadráveis no despacho 13 265/97, de 26 de Dezembro, desde que tenham cabimento nos orçamentos das respectivas CLA;

2.4 - Praticar todos os demais actos necessários à prossecução das atribuições do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania e que constam dos artigos 5.º e 6.º do anexo da Portaria 1002/2001, de 17 de Agosto.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das referidas nos n.os 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9.

4 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 24 de Setembro de 2002 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

12 de Junho de 2003. - O Director da Unidade de Protecção Social de Cidadania, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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