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Despacho 14895/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 895/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, através do despacho 10 218/2003, de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003, subdelego nos coordenadores dos serviços locais de Alcácer do Sal, Almada, Barreiro, Grândola, Montijo, Santiago do Cacém, Seixal, Sesimbra e Sines, respectivamente Manuel Luís Santos Grilo, Maria Alice de Goulart Brandão da Costa Mota, Odete Silva Dias, Maria José Sobral Pereira Figueira Ruas, Francisca Isabel Balinha Vieira Calisto, José Manuel Sobral Cavalinhos, Joaquim Francisco Mendes Abreu, Alberto Xavier Penim Zegre Neto e Maria Augusta Sequeira Amaro Rocha, sem prejuízo do direito de avocação:

1.1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respectivo serviço local:

1.1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários e a realização de juntas médicas nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Púbica, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho e pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);

1.1.6 - Desenvolver o processo de atribuição de classificação de serviço;

1.1.7 - Emitir certidões e declarações relacionadas com situações do âmbito de actuação do serviço local;

1.1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços por si dirigidos, excepto a dirigida ao gabinete de membros do governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

29 de Maio de 2003. - O Director do Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais, José Manuel Velhuco Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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