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Despacho 14894/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 894/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal através do despacho 10 213/2003 (2.ª série), de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - Nos directores do Núcleo de Administração e Património e Núcleo Financeiro, respectivamente Carlos Manuel da Conceição Batista e licenciada Carla Fernanda Alexandre Tavares Santos, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências genéricas:

1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações;

1.2 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, relativamente a deslocações previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Assinar o expediente corrente dos respectivos serviços.

2 - No director do Núcleo de Administração e Património, Carlos Manuel da Conceição Batista, as seguintes competências específicas:

2.1 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

2.2 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas;

2.3 - Autorizar o pagamento das rendas e das taxas camarárias dos imóveis em que se encontram instalados serviços do Centro Distrital;

2.4 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

2.5 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com aquisição de bens de consumo até ao limite de Euro 500 e de bens duradouros e serviços até ao limite de Euro 374, respeitando as regras e orientações superiores sobre a matéria;

2.6 - Autorizar, de acordo com as regras e orientações superiores sobre a matéria, a realização e pagamento de despesas com transportes, reparação de viaturas, aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite de Euro 374.

3 - Na directora do Núcleo Financeiro, licenciada Carla Fernanda Alexandre Tavares Santos, as seguintes competências específicas:

3.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de outro funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

3.2 - Autorizar a restituição de valores indevidos, recebidos de beneficiários, até ao montante de Euro 1000;

3.3 - Emitir declarações relativas a dívidas de contribuintes referentes a prestações pagas a beneficiários;

3.4 - Visar documentos de receita e de despesa;

3.5 - Autorizar a constituição e respectiva dotação de fundos de maneio, até ao valor de Euro 1746, assim como a sua regular reconstituição, em serviços locais e estabelecimentos integrados;

3.6 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada.

4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação em chefes de equipa directamente dependentes dos directores de núcleo.

5 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 24 de Setembro de 2002 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

23 de Maio de 2003. - A Directora da Unidade Administrativa e Financeira, Maria da Graça Grilo Neves de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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