Despacho 14 892/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal através do despacho 10 214/2003 (2.ª série), de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - No director do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, Manuel António Ventura Lopes, na directora do Serviço de Verificação de Incapacidades, licenciada Fátima Encarnação Godinho Suzana, e nas chefes de sector dos Núcleos de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva e de Prestações Familiares e Doença, respectivamente Maria dos Remédios da Fonseca Rodrigues Albino, Maria Laura da Costa Gonçalves Vilhena e Maria de Lourdes dos Santos Teixeira Rodrigues Albino, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências genéricas:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço;
1.6 - Emitir certidões e declarações relacionadas com situações do âmbito de actuação das respectiva unidade orgânica;
17 - Autorizar a mobilidade de pessoal, à excepção das chefias de equipa, no âmbito da área de intervenção da respectiva unidade orgânica;
1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços por si dirigidos, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos.
2 - Na chefe de sector do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, Maria dos Remédios da Fonseca Rodrigues Albino, as seguintes competências específicas:
2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição ou anulação de inscrição de pessoas singulares e respectivo enquadramento no regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;
2.2 - Decidir sobre anulação de períodos contributivos indevidos no regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;
2.3 - Decidir sobre a transferência de contribuições do regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem para outros regimes ou para outros centros distritais;
2.4 - Promover, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social, processos de reembolso de contribuições do regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;
2.5 - Decidir sobre a aplicação das taxas contributivas do regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;
2.6 - Decidir sobre pedidos de equivalência à entrada de contribuições no regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;
2.7 - Decidir sobre a sobreposição de registo de remunerações do regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem com subsídio de doença, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;
2.8 - Autorizar, nos casos em que a lei o permita, o pagamento de contribuições do regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei;
2.9 - Decidir sobre os processos, no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios;
2.10 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de segurança social, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro;
2.11 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações que indiciem crime contra a segurança social no âmbito do Núcleo.
3 - Na chefe de sector do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, Maria Laura da Costa Gonçalves Vilhena, as seguintes competências específicas:
3.1 - Decidir sobre os processos de inscrição ou anulação de inscrição de pessoas singulares e respectivo enquadramento nos regimes de segurança social de trabalhadores independentes e profissionais de serviço doméstico ou de outras situações especiais;
3.2 - Decidir sobre a transferência de contribuições dos regimes de segurança social de trabalhadores independentes e profissionais de serviço doméstico para outros regimes ou para outros centros distritais;
3.3 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares;
3.4 - Decidir sobre a aplicação das taxas contributivas dos regimes de segurança social de trabalhadores independentes, profissionais de serviço doméstico e seguro social voluntário;
3.5 - Decidir sobre pedidos de equivalência à entrada de contribuições nos regimes de segurança social de trabalhadores independentes, profissionais de serviço doméstico e seguro social voluntário;
3.6 - Decidir sobre a sobreposição de registo de remunerações nos regimes de segurança social de trabalhadores independentes, profissionais de serviço doméstico e seguro social voluntário com subsídio de doença, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;
3.7 - Promover os procedimentos necessários ao controlo do cumprimento da obrigação contributiva por parte das pessoas singulares;
3.8 - Autorizar, nos casos em que a lei o permita, o pagamento de contribuições sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei para os regimes de segurança social de trabalhadores independentes e profissionais de serviço doméstico;
3.9 - Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;
3.10 - Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;
3.11 - Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificação de períodos contributivos, assim como proceder ao registo de equivalência e outras regularizações de registo de remunerações;
3.12 - Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime de segurança social voluntário;
3.13 - Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas para o regime dos trabalhadores independentes, profissionais do serviço doméstico, seguro social voluntário e para o reconhecimento e bonificação de períodos contributivos;
3.14 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de segurança social, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro;
3.15 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações que indiciem crime contra a segurança social no âmbito do Núcleo.
4 - Na chefe de sector do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, Maria de Lourdes dos Santos Teixeira Rodrigues Albino, as seguintes competências específicas:
4.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares a crianças e jovens, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio de assistência a terceira pessoa e subsídio de funeral;
4.2 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;
4.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de doença, tuberculose, riscos específicos, gravidez, maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais de avós e por riscos específicos;
4.4 - Decidir sobre a atribuição de subsídios de doenças profissionais e de doenças directas;
4.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e dos subsídios para assistência a deficientes profundos e a doentes crónicos e licenças;
4.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e outras de natureza análoga;
4.7 - Decidir sobre pedidos das entidades empregadoras ao abrigo do artigo 35.º do Decreto-Lei 132/88, de 20 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 287/90, de 19 de Setembro;
4.8 - Decidir sobre processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;
4.9 - Determinar a verificação da subsistência de incapacidades temporárias, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
4.10 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de segurança social, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro;
4.11 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações que indiciem crime contra a segurança social no âmbito do Núcleo.
5 - No director do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, Manuel António Ventura Lopes, as seguinte competências específicas:
5.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de desemprego, social de desemprego e reconversão profissional;
5.2 - Decidir sobre processos de criação de emprego ao abrigo da Portaria 196-A/2001, de 10 de Março;
5.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações monetárias relacionadas com salários em atraso e com a suspensão ou cessação do contrato de trabalho;
5.4 - Processar e controlar o subsídio de disponibilidade aos apontadores de obras;
5.5 - Decidir sobre processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;
5.6 - Organizar os processos de atribuição de prestações por invalidez, velhice, morte e complemento de dependência dos regimes de segurança social, dentro das competências do Centro Distrital;
5.7 - Decidir sobre os pedidos de reconhecimento de períodos de serviço militar e proceder ao respectivo registo para efeitos de contagem de tempo para atribuição de prestações diferidas;
5.8 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de segurança social, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro;
5.9 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações que indiciem crime contra a segurança social no âmbito do Núcleo.
6 - Na directora do Serviço de Verificação de Incapacidades, licenciada Fátima Encarnação Godinho Suzana, as seguintes competências específicas:
6.1 - Determinar a verificação da subsistência de incapacidades temporárias, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
6.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer final é desfavorável ao requerente;
6.3 - Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos que os representam;
6.4 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações que indiciem crime contra a segurança social no âmbito do Núcleo.
7 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com a excepção das referidas nos n.os 1.2, 1.3, 1.4, 1.7, 2.2, 2.4, 3.9, 3.13, 4.6 e 5.2.
8 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 24 de Setembro de 2002 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.
23 de Maio de 2003. - O Director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Carlos Manuel de Sousa Roque.