Despacho 14 883/2003 (2.ª série). - Delegação de competências no vice-presidente, licenciado José Nuno Rangel Cid Proença. - 1 - Nos termos do diposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, no vice-presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, licenciado José Nuno Rangel Cid Proença, responsável que é pela área de actuação e relacionada com o Centro Nacional de Pensões, a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, para:
1.1 - Representar, activa e passivamente, o ISSS em juízo nos processos judiciais em que ele seja parte, podendo para tal constituir mandatários forenses com plenos poderes de representação, e, ainda, representar o Instituto em quaisquer actos e contratos e actuar em seu nome junto de instituições nacionais e estrangeiras, de âmbito comunitário e internacional, na matéria específica da sua intervenção; 1.2 - Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do ISSS relativamente a factos ocorridos nas áreas de intervenção próprias dos respectivos serviços.
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo dirigente referido no âmbito dos poderes representativos ora delegados, por força do preceito constante do artigo 137.º do Código acima citado.
20 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, José Afonso Mouralak Ribeiro de Castro.