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Despacho 14880/2003, de 31 de Julho

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Despacho 14 880/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação da delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) de 9 de Abril de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2003, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:

Nos subdelegados regionais:

Dr.ª Maria Isabel Calado Castanheira Monteiro e engenheiro José Arnaldo Mendonça Batalim;

competência para exercerem todos os poderes que ao signatário foram delegados, constantes da deliberação da delegação de competências da comissão executiva do IEFP de 9 de Abril de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2003;

Nos dirigentes/chefias das unidades orgânicas dos serviços de coordenação da Delegação Regional do Centro a seguir indicados:

Dr.ª Zita Maria Oliveira da Silva Ambrósio, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Dr. António Alberto Magalhães Costa, director dos Serviços de Emprego e Formação, Dr. José Domingos Sanches Ambrósio, director dos Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão, Dr.ª Teresa de Fátima Ferreira Pinto Brás, chefe da Divisão dos Recursos Humanos e Organização, Dr. José Afonso Queiró Abrantes de Lima, chefe da Divisão da Assessoria Jurídica, engenheiro João Maria Lacerda de Lemos Mexia, chefe da Divisão de Avaliação e Certificação;

competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados à comissão executiva, aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e confederações patronais e sindicais;

1.2 - Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

1.3 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;

1.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

1.6 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores da área do respectivo serviço, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

1.7 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.

2 - De âmbito específico, na directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Zita Maria Oliveira da Silva Ambrósio:

2.1 - Autorizar despesas com locação, à excepção de arrendamento urbano, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares, que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, até ao limite de Euro 25 000 por acto;

2.2 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

2.3 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

2.4 - Assinar e endossar cheques;

2.5 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;

2.6 - Endossar vales de correio;

2.7 - Assinar precatórios cheques;

2.8 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;

2.9 - Autorizar o abate de bens ou de valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 2.3 a 2.7 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 15.5 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.

3 - De âmbito específico, na chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização, Dr.ª Teresa de Fátima Ferreira Pinto Brás, atribuir e assinar certificados de formação profissional, certificados de frequência de formação profissional, declarações de frequência de formação profissional e declarações comprovativas de experiência formativa, a emitir no âmbito de acções de formação interna organizadas sob a coordenação da Delegação Regional, nos termos da regulamentação em vigor.

Nos directores dos Centros de Emprego a seguir indicados:

Águeda - Dr. José Alberto Rato Alves Rabaça;

Arganil - Dr.ª Fernanda Maria de Almeida Figueiredo Dias;

Aveiro - Dr. António Manuel Fernandes Marques;

Castelo Branco - Dr. Artur Alberto Martins;

Coimbra - Dr. João Henrique Pereira Bento;

Covilhã - Dr. José Simões Soares;

Figueira da Foz - Engenheiro Ilídio Almeida Figueiredo;

Figueiró dos Vinhos - Dr. Luís Manuel Nunes Gonzaga Figueira;

Leiria - Dr.ª Maria do Céu Costa Bogalho Mendes;

Lousã - Dr.ª Maria Madalena Ribeiro Carrito;

Marinha Grande - Sr. Álvaro Pinto Cardoso;

Pinhel - Dr. Paulo Velho Álvaro;

São Pedro do Sul - Sr.ª Aurora Santos da Silva Almeida;

Sertã - Engenheiro Fernando Manuel Silva Pereira;

Tondela - Dr. João Carlos Figueiredo Antunes;

Viseu - Dr.ª Maria Conceição Nunes da Silva Matos;

competência para, no âmbito dos respectivos centros, exercerem os seguintes poderes:

4 - De âmbito geral:

4.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados à comissão executiva, aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e confederações patronais e sindicais;

4.2 - Autorizar despesas com locação, à excepção do arrendamento urbano, aquisição de bens ou de serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares, que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos até ao valor de Euro 25 000 por acto;

4.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que correspondam ao interesse público;

4.4 - Assinar contratos ou outras formas de vinculação nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente;

4.5 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

4.6 - Assinar e endossar cheques;

4.7 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;

4.8 - Endossar vales de correio;

4.9 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 100 000;

4.10 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimento adjudicado mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens recepcionados;

4.11 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do centro;

4.12 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;

4.13 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

4.14 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respectivo centro.

§ único. O exercício de poderes mencionados nos n.os 4.5 e 4.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 15.6 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.

5 - No âmbito do pessoal:

5.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

5.2 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais e regulamentarmente previstos;

5.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

5.4 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;

5.5 - Autorizar prorrogação do prazo de posse;

5.6 - Autorizar a realização de trabalho suplementar dentro dos limites legais e regulamentarmente previstos;

5.7 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

5.8 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis devidas ao pessoal do centro, designadamente as correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais dentro dos limites legal e regulamentarmente previstos;

5.9 - Autorizar a prática das modalidades de horários rígidas, flexível e diferenciado;

5.10 - Propor ao delegado regional o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores da área do respectivo centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

5.11 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio.

6 - No âmbito dos programas de emprego, formação, certificação e inserção:

6.1 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros previstos ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP e, em geral, sobre os respectivos processos;

6.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;

6.3 - Atribuir e assinar certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de aprendizagem, se designam certificados de aptidão profissional) e certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;

6.4 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar;

6.5 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;

6.6 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado;

6.7 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP resultantes da concessão por despacho do director do centro de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações da comissão executiva e do delegado regional, determinando, se necessário, a cobrança coerciva através do envio aos serviços de finanças competentes dos pedidos de execução, acompanhados da documentação adequada.

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo director do centro nos termos do presente número, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da assessoria jurídica da Delegação Regional do Centro

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela assessoria jurídica e de contencioso do IEFP.

Nos directores dos Centros de Formação Profissional a seguir indicados:

Águeda - Dr. José António da Costa Marques Gomes;

Aveiro - engenheiro José Manuel Fraga Viegas dos Santos;

Castelo Branco - Dr.ª Lígia Maria Vaz Silveiro;

Coimbra - engenheiro Pedro Miguel Martins Miguens Amaro;

Leiria - Dr.ª Joana Cecílio Barradas;

Viseu - Dr. Fernando Fonseca Esteves;

competência para, no âmbito dos respectivos centros, exercerem os seguintes poderes:

7 - De âmbito geral:

7.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados à comissão executiva, aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e confederações patronais e sindicais;

7.2 - Autorizar despesas com locação, à excepção do arrendamento urbano, aquisição de bens ou de serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares, que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos até ao valor Euro 25 000 por acto;

7.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que respondam ao interesse público;

7.4 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente;

7.5 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

7.6 - Assinar e endossar cheques;

7.7 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;

7.8 - Endossar vales de correio;

7.9 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;

7.10 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

7.11 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos, entre unidades dependentes do respectivo centro;

7.12 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;

7.13 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

7.14 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em acções de formação, nas condições mais satisfatórias para o interesse do IEFP, e com observação do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

7.15 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respectivo centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 7.5 a 7.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 15.6 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.

8 - No âmbito do pessoal:

8.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

8.2 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;

8.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

8.4 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;

8.5 - Autorizar prorrogação do prazo de posse;

8.6 - Autorizar a realização de trabalho suplementar dentro dos limites legal e regulamentarmente previstos;

8.7 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

8.8 - Propor ao delegado regional o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores da área do respectivo centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

8.9 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis devidas ao pessoal do centro, designadamente as correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais dentro dos limites legal e regulamentarmente previstos;

8.10 - Autorizar a prática das modalidades de horários rígidos flexível e diferenciados.

8.11 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio.

9 - No âmbito dos programas de formação, certificação e inserção:

9.1 - Autorizar a realização de acções de formação incluídas no plano anual aprovado pela Delegação Regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP e ainda às normas de elegilibilidade de custos em vigor;

9.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;

9.3 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar;

9.4 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;

9.5 - Autorizar os itinerários ou projectos de constituição de cursos no âmbito da educação e formação de jovens, bem como a realização das respectivas acções de formação, desde que estejam incluídos no plano anual aprovado pela Delegação Regional e cumpram os demais requisitos do n.º 9.1 da presente subdelegação;

9.6 - Assinar os termos de homologação relativos aos cursos de educação e formação de adultos desenvolvidos no âmbito dos centros de formação profissional, desde que as respectivas acções cumpram os requisitos definidos no n.º 9.1 da presente subdelegação;

9.7 - Atribuir e assinar certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação, considerando todas as modalidades de formação existentes ou a criar no âmbito do IEFP, incluindo os relativos à aprendizagem e à educação e formação de jovens e adultos, bem como os certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;

9.8 - Nomear os júris das provas de avaliação final em todas as modalidades de formação existente ou a criar no IEFP, bem como designar os responsáveis pela elaboração das referidas provas, devendo as mesmas ser remetidas à Delegação Regional para integrarem a respectiva base de dados;

9.9 - Emitir certificados de aptidão profissional (CAP) do Sistema Nacional de Certificação Profissional resultantes da frequência, com aproveitamento, de cursos de formação homologados e de processos RVCC desenvolvidos nos centros;

9.10 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo IEFP no âmbito da vertente FSE do QCA, bem como os respectivos termos de aceitação e pedidos de pagamento;

9.11 - Assinar as candidaturas à acreditação, os contratos, os pedidos e notificações de financiamento, atribuição de certificados escolares ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos CRVCC.

No director dos Centros de Emprego e Formação Profissional a seguir indicados:

Guarda - Engenheiro Carlos Alberto das Neves Gonçalves;

Seia - Dr. Mário Júlio da Cunha Gouveia Pinto;

competência para, no âmbito dos respectivos centros, exercerem os seguintes poderes:

10 - De âmbito geral:

10.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados, à comissão executiva, aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e confederações patronais e sindicais;

10.2 - Autorizar despesas com locação, à excepção do arrendamento urbano, aquisição de bens ou de serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares, que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos até ao valor Euro 25 000 por acto;

10.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que respondam ao interesse público;

10.4 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente;

10.5 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

10.6 - Assinar e endossar cheques;

10.7 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;

10.8 - Endossar vales de correio;

10.9 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;

10.10 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

10.11 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos, entre unidades dependentes do respectivo centro;

10.12 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;

10.13 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

10.14 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em acções de formação, nas condições mais satisfatórias para o interesse do IEFP, e com observação do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei Lei 197/99, de 8 de Junho;

10.15 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respectivo centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 10.5 a 10.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 15.6 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.

11 - No âmbito pessoal:

11.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

11.2 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;

11.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

11.4 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;

11.5 - Autorizar prorrogação do prazo de posse;

11.6 - Autorizar a realização de trabalho suplementar dentro dos limites legal e regulamentarmente previstos;

11.7 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

11.8 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis devidas ao pessoal do Centro, designadamente as correspondentes à participação em feiras e certames, e a formadores internos eventuais dentro dos limites legal e regulamentarmente previstos;

11.9 - Autorizar a prática das modalidades de horário rígidas flexíveis e diferenciadas;

11.10 - Propor ao delegado regional o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores da área do respectivo centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

11.11 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio.

12 - No âmbito dos programas de emprego, formação, certificação e inserção:

12.1 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros previstos ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção cujas gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP e, em geral, sobre os respectivos processos;

12.2 - Autorizar a realização de acções de formação incluídas no plano anual aprovado pela Delegação Regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP e, ainda, às normas de elegilibilidade de custos em vigor;

12.3 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;

12.4 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar;

12.5 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;

12.6 - Autorizar os itinerários ou projectos de constituição de cursos no âmbito da educação e formação de jovens, bem como a realização das respectivas acções de formação, desde que estejam incluídos no plano anual aprovado pela Delegação Regional e cumpram os demais requisitos do n.º 12.2 da presente subdelegação;

12.7 - Assinar os termos de homologação relativos aos cursos de educação e formação de adultos desenvolvidos no âmbito dos centros de formação profissional, desde que as respectivas acções cumpram os requisitos definidos no n.º 12.2 da presente subdelegação;

12.8 - Atribuir e assinar certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação, considerando todas as modalidades de formação existentes ou a criar no âmbito do IEFP, incluindo os relativos à aprendizagem e à educação e formação de jovens e adultos, bem como os certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;

12.9 - Nomear os júris das provas de avaliação final em todas as modalidades de formação existente ou a criar as modalidades de formação existente ou a criar no IEFP, bem como, designar os responsáveis pela elaboração das referidas provas, devendo as mesmas ser remetidas à Delegação Regional para integrarem a respectiva base de dados;

12.10 - Emitir certificados de aptidão profissional (CAP) do Sistema Nacional de Certificação Profissional resultantes da frequência com aproveitamento de cursos de formação homolgados e de processos RVCC desenvolvidos nos centros;

12.11 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo IEFP no âmbito da vertente FSE do OCA, bem como os respectivos termos de aceitação e pedidos de pagamento;

12.12 - Assinar as candidaturas à acreditação, os contratos, de pedidos e notificações de financiamento, atribuição de certificados escolares ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos CRVCC;

12.13 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado;

12.14 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP resultantes da concessão por despacho do director do centro de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações da comissão executiva e do delegado regional, determinando, se necessário, a cobrança coerciva através do envio aos serviços de finanças competentes dos pedidos de execução, acompanhados da documentação adequada.

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo director do centro nos termos do presente número, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da assessoria jurídica da Delegação Regional do Centro

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela assessoria jurídica e de contencioso do IEFP.

No director do CACE BI - Centro de Apoio à Criação de Empresas da Beira Interior, Dr. António Andrade Ferreira, competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes:

13 - De âmbito geral:

13.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados, à comissão executiva, aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e confederações patronais e sindicais;

13.2 - Autorizar despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, a aquisição de bens e serviços com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos até ao valor de Euro 25 000 por acto;

13.3 - Outorgar contratos de comodato com empresas a instalar no âmbito do CACE BI - Centro de Apoio à Criação de Empresas da Beira Interior;

13.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

13.5 - Assinar e endossar cheques;

13.6 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;

13.7 - Endossar vales de correio;

13.8 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou superior a Euro 10 000;

13.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

13.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do centro;

13.11 - Autorizar o abate de bens ou de valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;

13.12 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

13.13 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respectivo centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 10.4 a 10.8 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 12.6 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.

14 - No âmbito pessoal:

14.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

14.2 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;

14.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

14.4 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;

14.5 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse;

14.6 - Autorizar a realização de trabalho suplementar dentro dos limites legal e regulamentarmente previstos;

14.7 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

14.8 - Propor ao delegado regional, exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores da área do respectivo centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

14.9 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio;

14.10 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis devidas ao pessoal do centro, designadamente as correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais dentro dos limites legal e regulamentarmente previstos;

14.11 - Autorizar a prática das modalidades de horários rígidas flexível e diferenciado.

15 - Notas gerais e finais comuns:

15.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;

15.2 - A realização de quaisquer despesas e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõe:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) A existência de verba disponível;

c) O cabimento orçamental;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do IEFP e do delegado regional.

15.3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios);

15.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos;

15.5 - As contas bancárias abertas nos serviços de coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma obrigatoriamente a do delegado regional ou um subdelegado regional e a outra de um subdelegado regional ou da directora dos Serviços Administrativos e Financeiros;

15.6 - As contas bancárias abertas pelos centros de emprego, pelos centros de formação profissional e pelo CACE 131 só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do centro, com subdelegação de poderes para o efeito e a outra de quem por este for designado.

15.7 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que a ela se mostrem conformes praticados pelo subdelegatário até à presente data.

15.8 - Consideram-se ainda expressamente ratificados pelo delegado regional os actos praticados pelo Sr. Eduardo Rosário Silva do Centro de Emprego de Leiria até à data em que cessar funções, desde que esses actos se mostrem conformes com a presente subdelegação de competências.

27 de Maio 2003. - O Delegado Regional, Luís Alcoforado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

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