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Despacho 11640/2007, de 14 de Junho

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Sumário

Adopta critérios relativamente às despesas com alojamentos e deslocações das delegações estangeiras no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

Texto do documento

Despacho 11 640/2007, de 4 de Maio de 2007

Considerando que, no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, importa assegurar, em determinados casos, os alojamentos e as deslocações das delegações estrangeiras às reuniões que terão lugar em território nacional;

Considerando que formalmente o Conselho é um só, mas que na prática as reuniões assumem diferentes composições;

Considerando que uma dessas composições é o comité composto por representantes permanentes dos Estados membros (COREPER), que prepara os trabalhos do Conselho e exerce os mandatos que este lhe confia;

Considerando que outra dessas composições é o Comité Político e de Segurança;

Atendendo também a que os alojamentos e deslocações, em determinados casos, devem ser acompanhados de medidas especiais de segurança:

Determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei 50-C/2007, de 6 de Março, que para efeitos de autorização das despesas com alojamentos e deslocações das delegações estrangeiras a reuniões no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a serem suportadas pelo orçamento da Presidência inscrito no Programa PO29 do OE 2007, são adoptados os seguintes critérios:

1 - Relativamente à reunião da Comissão Europeia com o Governo, no início da Presidência, as despesas a suportar abrangem o alojamento:

a) Do presidente da Comissão;

b) Dos comissários;

c) Da segurança pessoal das personalidades referidas nas alíneas anteriores.

2 - Relativamente às reuniões ministeriais, as despesas a suportar abrangem o alojamento dos seguintes participantes das delegações estrangeiras:

a) Chefe de delegação e acompanhante;

b) Dois delegados por delegação;

c) Segurança pessoal, caso exista.

3 - Relativamente às reuniões do COREPER (I e II) e do Comité Político e de Segurança, as despesas a suportar abrangem as deslocações e o alojamento:

a) Do representante do Estado membro e acompanhante;

b) De um delegado e acompanhante.

4 - São, igualmente, suportadas pelo orçamento da Presidência as despesas com alojamentos e deslocações dos correspondentes, em Bruxelas, dos principais meios de comunicação social europeus, na visita que efectuam a Portugal no início da Presidência Portuguesa da União Europeia.

5 - As situações a que se refere o presente despacho são consideradas, para efeitos de pagamento de despesas, casos excepcionais de representação, designadamente para a determinação da categoria do alojamento e de aquisição de serviços de transporte, nos termos previstos no regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte.

6 - No âmbito das situações referidas nos números anteriores podem ser prestados adiantamentos destinados a garantir reservas de alojamento e transportes.

4 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/14/plain-213764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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