Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14879/2003, de 31 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 879/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e do despacho 9151/2003, de 16 de Abril, do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2003, delego e subdelego as seguintes competências:

1 - Na coordenadora do Núcleo de Formação, Dr.ª Maria do Carmo Gonçalves Ferreira:

1.1 - Elaborar e executar o plano de formação de pessoal, de acordo com as linhas estratégicas de formação definidas para a Sub-Região;

1.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessário ao tratamento dos assuntos correntes e à execução das decisões proferidas nos processos de formação, com excepção da dirigida a gabinetes de membros do Governo, orgãos de soberania, provedor de justiça, ARS, instâncias equiparadas ou superiores;

1.3 - Despachar os assuntos correntes da respectiva área de actuação;

1.4 - Promover iniciativas no âmbito da informação, divulgação e publicidade das acções de formação.

2 - No chefe de secção de Pessoal, Adelino Fernandes Lopes:

2.1 - Verificar o cumprimento dos prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

2.2 - Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e ou informações solicitadas pelos diversos serviços;

2.3 - Tomar providências para que os utentes dos serviços sejam atendidos com prontidão e qualidade;

2.4 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção;

2.5 - Providenciar o cumprimento de despachos autorizadores de passagem de certidões de processos arquivados na secção, com observância dos respectivos prazos;

2.6 - Promover a elaboração dos mapas respeitantes ao balanço social da respectiva secção, coordenar e controlar todo o serviço;

2.7 - Assinar a correspondência que seja mera execução de despachos proferidos, dirigida a serviços do âmbito da Sub-Região de Saúde de Viseu, bem como o expediente necessário ao tratamento dos assuntos correntes na área de pessoal.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, tenham sido praticados pelos referidos responsáveis.

18 de Julho de 2003. - O Chefe de Divisão, Manuel Capelo de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda