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Aviso 8194/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8194/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Turismo de 18 de Julho de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro da Direcção-Geral do Turismo (DGT), anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis e 292/98, de 18 de Setembro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso.

4 - Conteúdo funcional - conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior no âmbito das atribuições da DGT previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.

6 - Método de selecção a utilizar - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados obrigatoriamente os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

Caso o júri o entenda, poderá ainda ser considerada a classificação de serviço.

6.2 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de apreciação na avaliação curricular.

6.3 - Os critérios de avaliação e ponderação do método de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.4 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral do Turismo, com indicação do con curso a que se candidata, e entregue na Divisão de Recursos Humanos da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Classificação de serviço atribuída nos três anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Menção dos documentos anexos ao requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Declaração do serviço especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho actual e eventualmente a outros postos de trabalho exercidos nos últimos três anos;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente:

1) Categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública;

2) Classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso;

3) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas.

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Documento das habilitações profissionais;

f) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir, por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

8 - As listas serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.

9 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Arquitecto José Manuel Ribeiro de Azevedo e Silva, director de Serviços de Planeamento e Ordenamento Turístico.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecta Isabel Beija Celestino Costa, chefe da Divisão de Ordenamento e Planeamento Físico.

2.º Engenheira Maria Margarida da Silva Carmo, directora dos Serviços de Projectos e Equipamentos Turísticos.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Inês Marcelo Castelo Branco de Campos Queiroz de Barros, chefe da Divisão de Estabelecimentos Hoteleiros.

2.º Licenciada Elsa Helena do Rosário Benrós, chefe da Divisão de Agências de Viagens e Turismo.

10 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 de Julho de 2003. - A Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Cecília Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 155/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 292/98 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo. Enquanto não for aprovada a nova lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Económicas, as tarefas de inspecção anteriormente desempenhadas pela DGT mantém-se bos mesmos termos previstos no Decreto Lei 155/88 de 29 de Abril. É publicado em anexo o mapa do pessoal dirgente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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