Despacho 14 864/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, 1.º Juízo, datada de 30 de Maio de 2003 (processo 1017/2001), delego na directora da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), Prof.ª Doutora Teresa Maria Salgado de Magalhães, as seguintes competências próprias que me são conferidas pela alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do INML, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, com referência à mesma delegação e ao pessoal a ela afecto:
1.1 - Fixar e indicar, mensalmente, os médicos que integram a escala para a prática de actos urgentes e autorizar os abonos respectivos;
1.2 - Aprovar os horários de trabalho do pessoal, bem como os respectivos planos de férias.
2 - Ratifico todos os actos praticados pela directora da Delegação do Porto do INML no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da publicação do presente despacho.
17 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.