Na alínea c) do n.º 3, onde se lê: «Altura não superior a 30 m», deve ler-se:
«Altura não superior a 60 m».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
Na alínea c) do n.º 3, onde se lê: «Altura não superior a 30 m», deve ler-se:
«Altura não superior a 60 m».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Dá nova redacção à alínea e) do artigo 13.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado pela Portaria n.º 9/73 (utilização de redes cercadoras).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/213756/declaracao-DD7576-de-15-de-fevereiro