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Declaração DD7576, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 727/77, de 24 de Novembro, que dá nova redacção à alínea e) do artigo 13.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado pela Portaria n.º 9/73, de 6 de Janeiro (utilização de redes cercadoras).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 727/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea c) do n.º 3, onde se lê: «Altura não superior a 30 m», deve ler-se:

«Altura não superior a 60 m».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/15/plain-213756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-24 - Portaria 727/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Dá nova redacção à alínea e) do artigo 13.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado pela Portaria n.º 9/73 (utilização de redes cercadoras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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