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Despacho Normativo 41/78, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o limite máximo dos fundos de maneio das tesourarias da Fazenda Pública.

Texto do documento

Despacho Normativo 41/78

O limite máximo dos fundos de maneio das tesourarias da Fazenda Pública, cuja constituição foi autorizada pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 475/77, de 14 de Novembro, é fixado nos seguintes montantes:

... Contos Tesourarias dos bairros fiscais e tribunais fiscais de Lisboa e Porto e tesourarias das capitais de distrito ... 100 Restantes tesourarias de 1.ª classe ... 250 Tesourarias da Fazenda Pública de 2.ª classe ... 150 Tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe ... 100 Ministério das Finanças, 24 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/14/plain-213750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-14 - Decreto-Lei 475/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Permite a substituição do actual regime de passagem de fundos em dinheiro das tesourarias da Fazenda Pública, que passará a ser feito através da movimentação de contas bancárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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