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Aviso 5817/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5817/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. José Correia da Luz, presidente da Câmara Municipal do Crato:

Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal do Crato, em sessão ordinária de 27 de Junho de 2003, aprovou as seguintes alterações à estrutura e organização dos serviços e ao quadro de pessoal da Câmara Municipal do Crato, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 15 de Junho de 1993.

1 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

Alteração da organização de serviços da Câmara Municipal do Crato

SECÇÃO I

Repartição Administrativa e Financeira

Artigo 6.º

Das competências

1) ...

2) ...

3) Secção de Aprovisionamento e Património.

Artigo 8.º-A

Compete ao chefe da Secção de Aprovisionamento e Património:

Promover a locação e aquisição de bens e serviços, bem como a contratação de empreitadas, com base em requisição externa ou contrato, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis;

A aquisição de imobilizado é condicionada a uma prévia verificação de conformidade com o PPI.

Conhecimento e afectação dos bens do município;

Assegurar a gestão e controlo do património;

Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;

Proceder ao inventário anual;

Realizar inventariações periódicas, de acordo com as necessidades do serviço.

São excluídos, respectivamente, da Secção Financeira e Secção Administrativa os serviços de aprovisionamento e património.

6 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

Organigrama da Câmara Municipal do Crato

(ver documento original)

Alteração ao quadro de pessoal

(ver documento original)

5 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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