Aviso 5817/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. José Correia da Luz, presidente da Câmara Municipal do Crato:
Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal do Crato, em sessão ordinária de 27 de Junho de 2003, aprovou as seguintes alterações à estrutura e organização dos serviços e ao quadro de pessoal da Câmara Municipal do Crato, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 15 de Junho de 1993.
1 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.
Alteração da organização de serviços da Câmara Municipal do Crato
SECÇÃO I
Repartição Administrativa e Financeira
Artigo 6.º
Das competências
1) ...
2) ...
3) Secção de Aprovisionamento e Património.
Artigo 8.º-A
Compete ao chefe da Secção de Aprovisionamento e Património:
Promover a locação e aquisição de bens e serviços, bem como a contratação de empreitadas, com base em requisição externa ou contrato, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis;
A aquisição de imobilizado é condicionada a uma prévia verificação de conformidade com o PPI.
Conhecimento e afectação dos bens do município;
Assegurar a gestão e controlo do património;
Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;
Proceder ao inventário anual;
Realizar inventariações periódicas, de acordo com as necessidades do serviço.
São excluídos, respectivamente, da Secção Financeira e Secção Administrativa os serviços de aprovisionamento e património.
6 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.
Organigrama da Câmara Municipal do Crato
(ver documento original)
Alteração ao quadro de pessoal
(ver documento original)
5 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.