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Edital 593/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Edital 593/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação do executivo municipal tomada em reunião de 14 de Fevereiro de 2003, ratificado pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de Abril de 2003, foi aprovada a proposta de Regulamento de Apoio às Actividades Sócio-Culturais, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do edital no Diário da República.

26 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.

Regulamento de Apoio às Actividades Sócio-Culturais

"A cultura contribui para a diminuição da exclusão social e para o reforço da auto-estima das pessoas e das comunidades locais. Deste modo, a cultura, visando proporcionar a todos uma vida mais digna, mais livre e mais feliz, é elemento indispensável e essencial para a própria qualidade de vida."

O associativismo representa, no quadro da actividade cultural do município, um aspecto nuclear.

Em grande número de situações, é o associativismo o principal promotor e dinamizador de actividades sócio-culturais para os diferentes grupos de cidadãos.

Este programa, fundamental para clarificar as relações entre a autarquia o associativismo, vem estabelecer a celebração de contratos-programa, com excepção das comparticipações financeiras que, pela sua reduzida expressão, não justifiquem a adopção de formalismos tão exigentes.

Os clubes, colectividades e outros organismos, têm um inegável valor social, sendo obrigação dos poderes públicos, disponibilizarem meios e recursos que viabilizem o seu trabalho, dignificando também o trabalho dos que, na maioria dos casos, benevolamente, se entregam ao exercício das actividades no seu seio.

Desta forma, vem a Câmara Municipal de Alpiarça apresentar o Regulamento de Apoio às Actividades Sócio-Culturais, consciente da necessidade de o desenvolver, com base em regras claras e bem definidas, composto pelos seguintes programas:

1) Apoio ao desenvolvimento de actividades regulares;

2) Apoio ao desenvolvimento de actividades pontuais;

3) Apoio ao desenvolvimento de projectos especiais;

4) Cedência de transportes.

CAPÍTULO I

Programa de apoio ao desenvolvimento de actividades regulares

Artigo 1.º

Âmbito e objectivo

1 - Este programa consiste na atribuição de uma comparticipação financeira anual destinada a incentivar as actividades desenvolvidas regularmente por cada entidade cultural do concelho de Alpiarça.

2 - O apoio tem em conta a globalidade da associação e dos projectos que apresenta.

3 - A atribuição do apoio é efectuada de uma só vez, ou seja, não contempla situações dispersas ou casuísticas.

Artigo 2.º

Candidatura

1 - A candidatura a este apoio financeiro decorre durante o mês de Setembro de cada ano.

2 - Devem acompanhar a candidatura os seguintes documentos:

a) O respectivo plano de actividades, onde se inscrevam, de um modo claro, a previsão de despesas e receitas dessas actividades;

b) A previsão de receitas mencionada na alínea anterior, deve incluir a expectativa de financiamento por parte da Câmara Municipal de Alpiarça;

c) O último relatório e contas da associação, para apreciação da respectiva situação económico-financeira;

d) O quadro actualizado dos beneficiários e das actividades desenvolvidas.

Artigo 3.º

Critérios

1 - A atribuição dos subsídios às associações culturais do concelho seguem-se na aplicação dos seguintes critérios:

a) Dimensão quantitativa associativa (número de beneficiários, número de actividades e outros dados estatísticos considerados relevantes no sentido de comprovar a função social da associação);

b) Dimensão específica (tipo, natureza das actividades, escalões etários abrangidos, etc.);

c) Historial associativo (tradições, implantação social, etc.);

d) Análise do último relatório de contas;

e) Análise do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte;

f) Dimensão qualitativa ou qualificante dos projectos apresentados.

2 - A atribuição destes subsídios está condicionada à existência de actividades desenvolvidas, dirigidas, sobretudo, aos jovens do concelho.

Artigo 4.º

Seriação

1 - A aplicação dos critérios do n.º 1 do artigo 3.º deste Regulamento permite estabelecer a hierarquia dos apoios a conceder, enquanto principal instrumento metodológico na definição das comparticipações financeiras a atribuir a cada entidade.

2 - Um elemento designado pela Câmara Municipal reunirá com cada entidade, no sentido de definir as modalidades e respectivo montante de apoio a conceder, esclarecer, se necessário, as opções seguidas, designadamente nos casos em que o apoio fique aquém do solicitado por razões de indisponibilidade financeira, mas também nas situações em que se entenda que o apoio solicitado está para além do que a dimensão e ou actividade da associação justificam.

3 - O elemento designado pela Câmara Municipal de Alpiarça procederá a uma primeira avaliação dos apoios a conceder e dos encargos resultantes e fará uma informação à mesma quanto às verbas a incluir no plano de actividades e orçamento municipal para o ano económico seguinte.

4 - Aprovado o plano de actividades e orçamento municipais, o presidente ou o vereador do pelouro elaborará uma proposta de atribuição de subsídios que será submetida à aprovação da Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Atribuição

1 - No início de cada ano económico, as associações serão informadas dos subsídios para o desenvolvimento de actividades regulares que lhes são atribuídos nesse ano.

2 - Estes subsídios serão atribuídos mediante a assinatura de contratos-programa que definam a justificação da comparticipação atribuída e a forma como se concretiza, em cerimónia própria e perante a generalidade dos contemplados.

CAPÍTULO II

Programa de apoio ao desenvolvimento de actividades pontuais

Artigo 6.º

Âmbito e objectivos

1 - A Câmara Municipal de Alpiarça prevê a possibilidade de apoiar as associações que se proponham realizar eventos culturais pontuais no concelho.

2 - O apoio a este programa será prestado em termos de colaboração na organização, divulgação e também, caso se justifique, através de comparticipação financeira.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - A candidatura a estes apoios decorre de forma similar à que se efectua para o programa anterior.

2 - A candidatura deverá conter documento detalhado que indique o projecto de desenvolvimento do evento em causa, a justificação do interesse municipal na sua prossecução e ainda os elementos referidos no artigo 2.º

Artigo 8.º

Critérios e apreciação

1 - Tendo em conta as disponibilidades financeiras, o interesse municipal e a análise detalhada das candidaturas apresentadas caberá à Câmara Municipal de Alpiarça decidir sobre o montante das verbas a incluir no plano de actividades e orçamento municipais para o novo ano económico.

2 - Aprovados o plano de actividades e o orçamento municipais, o presidente ou o vereador do pelouro elaboram, ou não, uma proposta de atribuição de subsídio a ser submetida à Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Atribuição

No caso de existir atribuição de apoio, ela processar-se-á nos moldes da anterior, sendo traduzida na assinatura de um contrato-programa onde se discriminam os apoios a conceder.

CAPÍTULO III

Programa de apoio ao desenvolvimento de projectos especiais

Artigo 10.º

Âmbito e objectivos

1 - Este programa pretende conceder apoios a todas associações que pretendam desenvolver projectos com as escolas ou instituições particulares de solidariedade social do concelho de Alpiarça.

2 - O apoio a este programa será prestado em termos de comparticipação financeira.

Artigo 11.º

Candidatura

1 - A candidatura a estes apoios decorre de forma similar à que se efectua para os programas anteriores.

Artigo 12.º

Apreciação

A apreciação das candidaturas apresentadas decorre nos mesmos moldes do programa de apoio às actividades pontuais.

Artigo 13.º

Atribuição

No caso de existir atribuição de apoio, ela processar-se-á nos moldes da anterior, sendo traduzida na assinatura de um contrato-programa onde se discriminam os apoios a conceder.

CAPÍTULO IV

Programa de apoio na cedência de transportes para deslocações

Artigo 14.º

Objectivo

Este programa visa a disponibilização de meios de transporte da Câmara Municipal de Alpiarça para apoio às actividades das associações.

Artigo 15.º

Candidatura

1 - Existem dois tipos de candidatura aos transportes municipais: a candidatura por ano lectivo e ou civil e a candidatura espontânea:

a) A candidatura por ano lectivo e ou civil deve ser apresentada antes do início do mesmo, com todas as datas das deslocações a efectuar. Caso ocorra alteração nas datas, deve a entidade comunicar à Câmara Municipal com, pelo menos, 15 dias de antecedência;

b) A candidatura espontânea é efectuada mediante pedido por escrito, enviado à Câmara Municipal com, no mínimo, 15 dias de antecedência, onde deve ser mencionado:

O motivo da deslocação;

O horário da partida e previsão da chegada.

Artigo 16.º

Critérios

1 - São critérios de aceitação e justificação de candidatura o desenvolvimento de projectos definidos nos capítulos anteriores deste Regulamento, excepto quando apresentados ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º

2 - A utilização desses meios obedece às normas constantes do Regulamento de Cedência e Utilização dos Autocarros da Câmara Municipal de Alpiarça.

Artigo 17.º

Atribuição

1 - A atribuição do apoio nos transportes por ano é formalizada através da assinatura de um protocolo de cooperação.

2 - A atribuição espontânea do apoio nos transportes é deliberada em reunião de Câmara e formalizada através de ofício de resposta ao pedido.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 18.º

Normas complementares

1 - Para aplicação e especificação do presente Regulamento e programas, a Câmara Municipal de Alpiarça poderá elaborar normas complementares e informações que se entendam necessárias.

2 - As associações comprometem-se a colaborar com a autarquia nas actividades municipais no domínio das actividades sócio-culturais.

Artigo 19.º

Casos omissos

Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, decidirá a Câmara Municipal de Alpiarça.

Artigo 20.º

Revisão e ou anulação do Regulamento

Reserva-se a Câmara Municipal de Alpiarça o direito a propor a revisão e ou anulação do presente Regulamento, caso se verifique uma adulteração dos fins para que o mesmo foi criado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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