Edital 593/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação do executivo municipal tomada em reunião de 14 de Fevereiro de 2003, ratificado pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de Abril de 2003, foi aprovada a proposta de Regulamento de Apoio às Actividades Sócio-Culturais, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do edital no Diário da República.
26 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.
Regulamento de Apoio às Actividades Sócio-Culturais
"A cultura contribui para a diminuição da exclusão social e para o reforço da auto-estima das pessoas e das comunidades locais. Deste modo, a cultura, visando proporcionar a todos uma vida mais digna, mais livre e mais feliz, é elemento indispensável e essencial para a própria qualidade de vida."
O associativismo representa, no quadro da actividade cultural do município, um aspecto nuclear.
Em grande número de situações, é o associativismo o principal promotor e dinamizador de actividades sócio-culturais para os diferentes grupos de cidadãos.
Este programa, fundamental para clarificar as relações entre a autarquia o associativismo, vem estabelecer a celebração de contratos-programa, com excepção das comparticipações financeiras que, pela sua reduzida expressão, não justifiquem a adopção de formalismos tão exigentes.
Os clubes, colectividades e outros organismos, têm um inegável valor social, sendo obrigação dos poderes públicos, disponibilizarem meios e recursos que viabilizem o seu trabalho, dignificando também o trabalho dos que, na maioria dos casos, benevolamente, se entregam ao exercício das actividades no seu seio.
Desta forma, vem a Câmara Municipal de Alpiarça apresentar o Regulamento de Apoio às Actividades Sócio-Culturais, consciente da necessidade de o desenvolver, com base em regras claras e bem definidas, composto pelos seguintes programas:
1) Apoio ao desenvolvimento de actividades regulares;
2) Apoio ao desenvolvimento de actividades pontuais;
3) Apoio ao desenvolvimento de projectos especiais;
4) Cedência de transportes.
CAPÍTULO I
Programa de apoio ao desenvolvimento de actividades regulares
Artigo 1.º
Âmbito e objectivo
1 - Este programa consiste na atribuição de uma comparticipação financeira anual destinada a incentivar as actividades desenvolvidas regularmente por cada entidade cultural do concelho de Alpiarça.
2 - O apoio tem em conta a globalidade da associação e dos projectos que apresenta.
3 - A atribuição do apoio é efectuada de uma só vez, ou seja, não contempla situações dispersas ou casuísticas.
Artigo 2.º
Candidatura
1 - A candidatura a este apoio financeiro decorre durante o mês de Setembro de cada ano.
2 - Devem acompanhar a candidatura os seguintes documentos:
a) O respectivo plano de actividades, onde se inscrevam, de um modo claro, a previsão de despesas e receitas dessas actividades;
b) A previsão de receitas mencionada na alínea anterior, deve incluir a expectativa de financiamento por parte da Câmara Municipal de Alpiarça;
c) O último relatório e contas da associação, para apreciação da respectiva situação económico-financeira;
d) O quadro actualizado dos beneficiários e das actividades desenvolvidas.
Artigo 3.º
Critérios
1 - A atribuição dos subsídios às associações culturais do concelho seguem-se na aplicação dos seguintes critérios:
a) Dimensão quantitativa associativa (número de beneficiários, número de actividades e outros dados estatísticos considerados relevantes no sentido de comprovar a função social da associação);
b) Dimensão específica (tipo, natureza das actividades, escalões etários abrangidos, etc.);
c) Historial associativo (tradições, implantação social, etc.);
d) Análise do último relatório de contas;
e) Análise do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte;
f) Dimensão qualitativa ou qualificante dos projectos apresentados.
2 - A atribuição destes subsídios está condicionada à existência de actividades desenvolvidas, dirigidas, sobretudo, aos jovens do concelho.
Artigo 4.º
Seriação
1 - A aplicação dos critérios do n.º 1 do artigo 3.º deste Regulamento permite estabelecer a hierarquia dos apoios a conceder, enquanto principal instrumento metodológico na definição das comparticipações financeiras a atribuir a cada entidade.
2 - Um elemento designado pela Câmara Municipal reunirá com cada entidade, no sentido de definir as modalidades e respectivo montante de apoio a conceder, esclarecer, se necessário, as opções seguidas, designadamente nos casos em que o apoio fique aquém do solicitado por razões de indisponibilidade financeira, mas também nas situações em que se entenda que o apoio solicitado está para além do que a dimensão e ou actividade da associação justificam.
3 - O elemento designado pela Câmara Municipal de Alpiarça procederá a uma primeira avaliação dos apoios a conceder e dos encargos resultantes e fará uma informação à mesma quanto às verbas a incluir no plano de actividades e orçamento municipal para o ano económico seguinte.
4 - Aprovado o plano de actividades e orçamento municipais, o presidente ou o vereador do pelouro elaborará uma proposta de atribuição de subsídios que será submetida à aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Atribuição
1 - No início de cada ano económico, as associações serão informadas dos subsídios para o desenvolvimento de actividades regulares que lhes são atribuídos nesse ano.
2 - Estes subsídios serão atribuídos mediante a assinatura de contratos-programa que definam a justificação da comparticipação atribuída e a forma como se concretiza, em cerimónia própria e perante a generalidade dos contemplados.
CAPÍTULO II
Programa de apoio ao desenvolvimento de actividades pontuais
Artigo 6.º
Âmbito e objectivos
1 - A Câmara Municipal de Alpiarça prevê a possibilidade de apoiar as associações que se proponham realizar eventos culturais pontuais no concelho.
2 - O apoio a este programa será prestado em termos de colaboração na organização, divulgação e também, caso se justifique, através de comparticipação financeira.
Artigo 7.º
Candidatura
1 - A candidatura a estes apoios decorre de forma similar à que se efectua para o programa anterior.
2 - A candidatura deverá conter documento detalhado que indique o projecto de desenvolvimento do evento em causa, a justificação do interesse municipal na sua prossecução e ainda os elementos referidos no artigo 2.º
Artigo 8.º
Critérios e apreciação
1 - Tendo em conta as disponibilidades financeiras, o interesse municipal e a análise detalhada das candidaturas apresentadas caberá à Câmara Municipal de Alpiarça decidir sobre o montante das verbas a incluir no plano de actividades e orçamento municipais para o novo ano económico.
2 - Aprovados o plano de actividades e o orçamento municipais, o presidente ou o vereador do pelouro elaboram, ou não, uma proposta de atribuição de subsídio a ser submetida à Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Atribuição
No caso de existir atribuição de apoio, ela processar-se-á nos moldes da anterior, sendo traduzida na assinatura de um contrato-programa onde se discriminam os apoios a conceder.
CAPÍTULO III
Programa de apoio ao desenvolvimento de projectos especiais
Artigo 10.º
Âmbito e objectivos
1 - Este programa pretende conceder apoios a todas associações que pretendam desenvolver projectos com as escolas ou instituições particulares de solidariedade social do concelho de Alpiarça.
2 - O apoio a este programa será prestado em termos de comparticipação financeira.
Artigo 11.º
Candidatura
1 - A candidatura a estes apoios decorre de forma similar à que se efectua para os programas anteriores.
Artigo 12.º
Apreciação
A apreciação das candidaturas apresentadas decorre nos mesmos moldes do programa de apoio às actividades pontuais.
Artigo 13.º
Atribuição
No caso de existir atribuição de apoio, ela processar-se-á nos moldes da anterior, sendo traduzida na assinatura de um contrato-programa onde se discriminam os apoios a conceder.
CAPÍTULO IV
Programa de apoio na cedência de transportes para deslocações
Artigo 14.º
Objectivo
Este programa visa a disponibilização de meios de transporte da Câmara Municipal de Alpiarça para apoio às actividades das associações.
Artigo 15.º
Candidatura
1 - Existem dois tipos de candidatura aos transportes municipais: a candidatura por ano lectivo e ou civil e a candidatura espontânea:
a) A candidatura por ano lectivo e ou civil deve ser apresentada antes do início do mesmo, com todas as datas das deslocações a efectuar. Caso ocorra alteração nas datas, deve a entidade comunicar à Câmara Municipal com, pelo menos, 15 dias de antecedência;
b) A candidatura espontânea é efectuada mediante pedido por escrito, enviado à Câmara Municipal com, no mínimo, 15 dias de antecedência, onde deve ser mencionado:
O motivo da deslocação;
O horário da partida e previsão da chegada.
Artigo 16.º
Critérios
1 - São critérios de aceitação e justificação de candidatura o desenvolvimento de projectos definidos nos capítulos anteriores deste Regulamento, excepto quando apresentados ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º
2 - A utilização desses meios obedece às normas constantes do Regulamento de Cedência e Utilização dos Autocarros da Câmara Municipal de Alpiarça.
Artigo 17.º
Atribuição
1 - A atribuição do apoio nos transportes por ano é formalizada através da assinatura de um protocolo de cooperação.
2 - A atribuição espontânea do apoio nos transportes é deliberada em reunião de Câmara e formalizada através de ofício de resposta ao pedido.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 18.º
Normas complementares
1 - Para aplicação e especificação do presente Regulamento e programas, a Câmara Municipal de Alpiarça poderá elaborar normas complementares e informações que se entendam necessárias.
2 - As associações comprometem-se a colaborar com a autarquia nas actividades municipais no domínio das actividades sócio-culturais.
Artigo 19.º
Casos omissos
Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, decidirá a Câmara Municipal de Alpiarça.
Artigo 20.º
Revisão e ou anulação do Regulamento
Reserva-se a Câmara Municipal de Alpiarça o direito a propor a revisão e ou anulação do presente Regulamento, caso se verifique uma adulteração dos fins para que o mesmo foi criado.