Aviso 5808/2003 (2.ª série) - AP. - Aditamento ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas, Licenças, Tarifas e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal de Almodôvar. - No âmbito do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, é aditado ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas, Licenças, Tarifas e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal de Almodôvar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003, o capítulo XVII - Inspecções, reinspecções e inquéritos - ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
Assim, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Outubro, e da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Almodôvar em sua reunião de 11 de Junho de 2003, submete-se a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do respectivo aviso no Diário da República, 2.ª série, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Almodôvar.
27 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.
Preâmbulo
Fixação de taxas
No dia 28 de Dezembro de 2002 foi publicado o Decreto-Lei 320/2002, que estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
No âmbito daquele diploma, e conforme disposto no seu artigo 7.º, as câmaras municipais são competentes, designadamente, para:
a) Efectuar inspecções periódicas e reinspecções às instalações;
b) Efectuar inspecções extraordinárias, sempre que o considerem necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados.
Por sua vez o n.º 2 do retrocitado diploma dispõe:
É cobrada uma taxa pela realização das actividades referidas nas alíneas a) e b) [...] quando realizadas a pedido dos interessados.
Neste sentido, propomos que à Tabela de Prestação de Serviços, Taxas, Licenças e Tarifas seja aditado o seguinte capítulo, sendo que os valores infra-discriminados foram os propostos pela Associação de Municípios do Distrito de Beja:
CAPÍTULO XVII
Inspecções, reinspecções e inquéritos
Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
(ver documento original)
Observações:
1.ª Por inspecções especiais, a Câmara Municipal e o Instituto de Soldadura e Qualidade fixarão previamente os montantes caso a caso.
2.ª As inspecções, reinspecções, inspecções especiais e inquéritos, quando coercivos, os preços sofrem um agravamento de 50%.
Face ao exposto, deverão ser adoptados os seguintes procedimentos:
1.º A presente proposta deverá ser aprovada pela Câmara Municipal;
2.º Depois desta aprovada, deverá a respectiva deliberação ser publicitada por edital publicado no Boletim Municipal, bem como num jornal regional editado na área onde se insere o município de Almodôvar;
3.º E, por último, deverá aquela ser aprovada pelo órgão deliberativo.
A presente proposta, para ser eficaz, carece de apreciação pública, devendo, para o efeito, aquele aditamento ser publicitado no Diário da República.