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Aviso 8109/2003, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8109/2003 (2.ª série). - Nos termos do despacho 6976/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2003, conjugado com o artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, após deliberação favorável do conselho administrativo dos Serviços de Acção Social, foi autorizada a celebração de contrato individual de trabalho com Humberto João Belacorça Costa, para exercer funções de encarregado de instalações desportivas na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, integrada neste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 16 de Abril de 2003, por urgente conveniência de serviço, tendo a duração de seis meses, com possibilidade de renovação tácita. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Julho de 2003. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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