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Declaração de Rectificação 54/2007, de 14 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 520/2007, de 30 de Abril, do Ministério da Justiça, que aprova os Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 54/2007

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, declara-se que a Portaria 520/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 30 de Abril de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

1 - Na alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê:

«h) Prestar apoio aos cidadãos e às empresas através da divulgação de orientações genéricas ou do adequado encaminhamento das suas pretensões de carácter técnico-jurídico, sem prejuízo das competências atribuídas ao promotor comercial;» deve ler-se:

«h) Prestar apoio aos cidadãos e às empresas através da divulgação de orientações genéricas ou do adequado encaminhamento das suas pretensões de carácter técnico-jurídico;» 2 - Na parte final do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «bem como assegura a gestão operacional do cartão do cidadão» deve ler-se «bem como assegurar a gestão operacional do cartão de cidadão».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/14/plain-213737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 520/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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