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Aviso 8060/2003, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8060/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de cinco lugares de enfermeiro-chefe a prover nos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Setúbal. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 18 de Março de 2003, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de cinco lugares na categoria de enfermeiro-chefe, a prover nos centros de saúde do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Alcácer do Sal - um lugar;

Centro de Saúde do Bonfim - um lugar;

Centro de Saúde da Cova da Piedade - um lugar;

Centro de Saúde da Moita - um lugar;

Centro de Saúde de Sines - um lugar.

4 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso, para o provimento dos lugares a concurso e de outros que venham a ocorrer nestes ou noutros centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Setúbal, é de dois anos contados a partir da publicação da lista de classificação final.

5 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - as funções do enfermeiro-chefe são as constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção e sistema de classificação final - será a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(Avaliação curricular+Discussão curricular)/2

a) A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(2ECV+2HA+2FP+10CF+4OECR)/20

1 - Elaboração do curriculum vitae - pontuação máxima atribuível - 20 pontos.

1.1 - Apresentação:

1.1.1 - Paginação - 2 pontos;

1.1.2 - Documentação redigida a 1,5 ou 2 espaços - 2 pontos;

1.1.3 - Anexos correctamente referenciados no texto - 2 pontos;

1.1.4 - Existência em anexo do comprovativo da actividade referenciada no texto - 2 pontos;

1.1.5 - Número máximo de folhas: 30 folhas excluindo anexos - 2 pontos;

1.2 - Estrutura:

1.2.1 - Organização sequencial dos conteúdos de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 3 pontos;

1.2.2 - Descrição cronológica dos factos ocorridos - 2 pontos;

1.3 - Discurso e ortografia:

1.3.1 - Correcta utilização da linguagem técnica-científica - 3 pontos;

1.3.2 - Correcta aplicação ortográfica - 2 pontos;

2 - Habilitações académicas - pontuação máxima atribuível - 20 pontos.

2.1 - Com grau de bacharel ou equivalente - 15 pontos;

2.2 - Com grau de licenciatura ou equivalente - 20 pontos.

3 - Formação profissional - pontuação máxima atribuível - 20 pontos.

3.1 - Formação pós-básica - pontuação máxima atribuível - 12 pontos;

3.1.1 - Curso de estudos superiores especializados em enfermagem:

3.1.1.1 - Na área de gestão - 6 pontos;

3.1.1.2 - Outras áreas - 5 pontos;

3.1.2 - Curso de administração de serviços de enfermagem ou secção de administração do curso de enfermagem complementar - 6 pontos;

3.1.3 - Curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio - 5 pontos;

3.1.4 - Curso no âmbito da gestão que confira no mínimo o grau académico de bacharel - 1 ponto;

3.2 - Formação contínua - pontuação máxima atribuível - 8 pontos;

3.2.1 - Ter participado em acções de formação no âmbito da gestão e sua influência no desempenho:

3.2.1.1 - Como formador:

Até duas acções - 2 pontos;

Superior a duas acções - 3 pontos;

3.2.1.2 - Como formando:

Até três acções - 1 ponto;

Superior a três acções - 2 pontos;

3.2.2 - Ter participado em acções de formação em outras áreas:

3.2.2.1 - Como formador:

Até três acções - 1 ponto;

Superior a três acções - 2 pontos;

3.2.2.2 - Como formando:

Até cinco acções - 0,5 pontos;

Superior a cinco acções - 1 ponto.

4 - Conteúdo funcional - pontuação máxima atribuível - 20 pontos:

4.1 - Actividades desenvolvidas como enfermeiro especialista ou com especialização, relacionadas com a gestão - pontuação máxima atribuível - 8 pontos:

Emissão de pareceres sobre localização de instalações e equipamentos e organização de unidades prestadoras de cuidados na área da sua especialização - 0,5 pontos;

Responsabilização pela formação em serviço de pessoal de enfermagem e outro pessoal da unidade, elaborando em articulação com o enfermeiro-chefe, o plano anual de actividades:

Por cada ano completo - 1 ponto, até ao limite de 3 pontos;

Elaboração do relatório de actividades de formação em serviço - 0,75 pontos;

Colaboração nos projectos de formação realizados no estabelecimento ou serviço:

Colaboração em um projecto - 0,5 pontos;

Colaboração em dois a três projectos - 1 ponto;

Colaboração superior a três projectos 1,5 - pontos;

Realização de trabalhos de investigação:

Um trabalho de investigação - 1 ponto;

Superior a um trabalho de investigação - 1,5 pontos;

Colaboração em trabalhos de investigação:

Um trabalho de investigação - 0,5 pontos;

Superior a um trabalho de investigação - 0,75 pontos;

4.2 - Actividades desenvolvidas na categoria, ou como substituto do enfermeiro-chefe - pontuação máxima atribuível - 12 pontos;

4.2.1 - Área de gestão de cuidados - pontuação máxima atribuível - 5,5 pontos:

Colaboração na definição ou actualização de normas e critérios para a prestação de cuidados - 0,8 pontos;

lmplementação de métodos de trabalho que favoreçam um melhor nível de desempenho:

Organizar a prestação de cuidados de forma a garantir a sua individualização - 1 ponto;

Desenvolver medidas que favoreçam o registo da utilização da metodologia científica - 1 ponto;

Planear e concretizar com a equipa - outros meios para além dos anteriores, que visem a melhoria de qualidade dos cuidados de enfermagem, procedendo à respectiva avaliação - 0,8 pontos;

Realização de estudos ou trabalhos de investigação:

Um trabalho de investigação - 0,3 pontos;

Superior a um trabalho de investigação - 0,6 pontos;

Utilização dos resultados dos estudos ou trabalhos de investigação - 0,8 pontos;

Participar na elaboração do plano e relatório globais na unidade de cuidados - 0,5 pontos;

4.2.2 - Área de gestão de recursos humanos - pontuação máxima atribuível - 4,5 pontos:

Determinação das necessidades em enfermagem tendo em vista os cuidados de enfermagem a prestar - 0,5 pontos;

Distribuição e adequação dos enfermeiros às necessidades existentes - 0,8 pontos;

Elaboração de horários e planos de trabalho - 0,5 pontos;

Propor o nível de qualificações exigidas ao pessoal de enfermagem em função dos cuidados a prestar - 0,4 pontos;

Realização do processo de avaliação de desempenho da equipa de enfermagem - 1,3 pontos;

Colaboração na avaliação de outro pessoal - 0,3 pontos;

Responsabilização pela concretização, na unidade de cuidados das políticas ou directivas formativas emanadas pelo órgão de gestão do estabelecimento, ou serviço - 0,3 pontos;

Responsabilização pela concretização dos compromissos assumidos pelo órgão de gestão do estabelecimento, relativamente à formação de enfermeiros - 0,2 pontos;

Criar condições para a realização de actividades de formação de outro pessoal na unidade, colaborar nessa formação quando tal se justifique - 0,2 pontos;

4.2.3 - Área de gestão de recursos materiais - pontuação máxima atribuível - 2 pontos:

Determinação de recursos materiais necessários para prestar cuidados de enfermagem - 0,7 pontos;

Participação em comissões de escolha de material e equipamentos para a prestação de cuidados - 0,3 pontos;

Conhecer os custos dos recursos utilizados na prestação de cuidados e encontrar mecanismos que garantam a sua utilização correcta e o controlo de gastos efectuados - 0,7 pontos;

Participação na determinação de custos/benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem - 0,3 pontos.

5 - Outros elementos considerados relevantes - pontuação máxima atribuível - 20 pontos:

5.1 - Membros de júris de concursos na carreira de enfermagem - pontuação máxima atribuível - 6 pontos:

Como presidente, 1 ponto por cada participação, até ao limite de 3 pontos;

Como vogal efectivo, 0,5 pontos por cada participação, até ao limite de 1,5 pontos;

Como vogal suplente, 0,5 pontos por cada participação como efectivo, até ao limite de 1,5 pontos;

5.2 - Participação em comissões ou grupos de trabalho - pontuação máxima atribuível - 7,5 pontos:

Por cada participação no âmbito internacional - 0,5 pontos, até ao limite de 1,5 pontos;

Por cada participação no âmbito nacional/regional - 1 ponto, até ao limite de 3 pontos;

Por cada participação no âmbito sub-regional/local - 1 ponto, até ao limite de 3 pontos;

5.3 - Tempo de exercício profissional - pontuação máxima atribuível - 3 pontos:

Até 6 anos - 1 ponto;

Superior a 6 anos e inferior a 10 anos - 2 pontos;

Igual ou superior a 10 anos - 3 pontos;

5.4 - Integrar o órgão de gestão da unidade de cuidados por um período igual ou superior a um ano - 2 pontos;

5.5 - Responsabilização pela coordenação de uma extensão de saúde/serviço por um período igual ou superior a um ano - 1,5 pontos.

b) Avaliação da prova pública de discussão curricular - pontuação máxima atribuível - 20 pontos:

1 - Exposição do candidato - pontuação máxima atribuível - 5 pontos.

1.1 - Discurso claro e coerente - 0,5 pontos;

1.2 - Utilização de conhecimentos técnico-científicos na apresentação da experiência profissional:

Nunca utiliza - 0,0 pontos;

Utiliza às vezes - 0,5 pontos;

Utiliza sempre - 1 ponto;

1.3 - Adequação do tempo disponível (máximo 15 minutos) - 0,5 pontos;

1.4 - Introdução de dados novos pertinentes - 0,5 pontos;

1.5 - Desenvolvimento dos aspectos mais relevantes da experiência profissional relacionados com a categoria a que se candidata - 0,75 pontos;

1.6 - Fundamentação dos aspectos mais relevantes da experiência profissional, relacionados com a categoria a que se candidata - 1,25 pontos;

1.7 - Correcção de falhas do curriculum vitae - 0,5 pontos.

2 - Respostas às questões colocadas - pontuação máxima atribuível - 15 pontos;

2.1 - Discurso claro e coerente - 3 pontos;

2.2 - Respostas claras e objectivas - 3 pontos;

2.3 - Demonstração dos conhecimentos técnico-científicos e relacionais adequadas à categoria a que se candidata:

Demonstra possuir conhecimentos técnico-científicos e relacionais adequados à categoria a que se candidata - 9 pontos;

Demonstra possuir conhecimentos técnico-científicos e relacionais insuficientes à categoria a que se candidata - 6 pontos;

Demonstra não possuir conhecimentos técnico-científicos e relacionais para a categoria a que se candidata - 0 pontos.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada através de requerimento, dirigido ao coordenador sub-regional de saúde de Setúbal, entregue directamente na Secção de Recepção/Expedição, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, com referência à data do Diário da República onde foi publicado este aviso.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados comprovativa da natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;

d) Três exemplares do currículo profissional, paginado, datado e assinado, devendo nele constar essencialmente os elementos que, de acordo com o método de selecção e sistema de classificação final, serão objecto de apreciação pelo júri;

e) Os candidatos devem fazer prova documental das habilitações literárias e profissionais, assim como prova documental no currículo da experiência e formação profissional, e demais elementos considerados relevantes.

9.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão publicadas no Diário da República.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes funcionários da Sub-Região:

Presidente - Olga Maria Oliveira Martins Moreira, enfermeira-supervisora do Centro de Saúde do Bonfim.

1.º vogal efectivo - Américo António Santos Rocha, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde do Montijo.

2.º vogal efectivo - Maria Margarida Conceição Sota, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Almada.

1.º vogal suplente - José Conceição Correia, enfermeiro-supervisor dos serviços de âmbito sub-regional.

2.º vogal suplente - Aida Maria Dinis Pereira, enfermeira-chefe do Centro de Saúde do Barreiro.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

9 de Julho de 2003. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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