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Aviso 8059/2003, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8059/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 1 de Julho de 2003 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório do quadro dos Serviços de Âmbito Sub-Regional da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar referido no n.º 1.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos Serviços de Âmbito Sub-Regional da Sub-Região de Saúde de Beja (laboratório).

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei. n.º 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com o grau de especialista ou com equiparação ao estágio nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, em conjugação com os Decretos-Leis 9/98, de 16 de Janeiro e 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na prova de avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o ramo de laboratório;

d) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de laboratório, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações profissionais;

c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado este aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais a que se refere o n.º 7.1;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.1 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, do estágio ou da sua equiparação;

d) Currículo profissional devidamente datado e assinado (três exemplares);

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria actual, natureza do vínculo, antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Lúcia de Carvalho, assessora da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Maria Antónia Silva Rafael Santos Ceia, assessora superior da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, da Sub-Região de Saúde de Portalegre, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Leonor de Carvalho Borges Fialho, assessora superior da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, da Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais suplentes:

Maria Joaquina Afonso Semedo Parreira, assessora da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., de Beja.

Maria de Fátima Fialho Rodrigues Zorrinho Cardoso, assessora da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., de Beja.

15 de Julho de 2003. - A Coordenadora, Maria Lisalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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