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Aviso 363/2007, de 12 de Junho

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 31 de Outubro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Coreia, em 15 de Outubro de 2006, aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 363/2007

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 31 de Outubro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Coreia, em 15 de Outubro de 2006, aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

De acordo com o artigo 12.º, n.º 2, a Convenção produzirá efeitos apenas no que respeita às relações entre a República da Coreia e os Estados Contratantes que não levantem objecções à adesão nos seis meses posteriores à recepção da presente notificação.

Por razões de ordem prática, o período de seis meses irá neste caso decorrer de 15 de Novembro de 2006 a 15 de Maio de 2007.

Tendo designado a seguinte autoridade:

«República da Coreia, 25 de Outubro de 2006.

[...] de acordo com o artigo 6.º da Convenção, a República da Coreia decidiu nomear o Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio, o Ministério da Justiça e a Administração Judiciária Nacional autoridades competentes para emitir os certificados referidos no n.º 1 do artigo 3.º da referida Convenção.» A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 16 de Maio de 2007. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/12/plain-213693.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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