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Aviso 8039/2003, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8039/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Tritunal de Contas de 8 de Julho de 2003, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho 1705/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de especialista de informática do grau 2 da carreira de especialista de informática do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (sede), aprovado nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, e da Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

2 - De acordo com as necessidades do serviço, o lugar a prover integra-se na área funcional de engenharia de software.

3 - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange, na área de engenharia de software, as seguintes tarefas, descritas no n.º 4 do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril:

Analisar os requisitos e proceder à concepção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e os programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

Projectar, desenvolver e documentar as aplicações e os programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e a compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

Instalar, configurar e assegurar a integração e o teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respectivas regras de segurança e de recuperação e os manuais de utilização;

Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados.

5 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ou em outra dependência existente em Lisboa.

6 - São requisitos gerais de admissão a este concurso os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e são requisitos especiais de admissão a este concurso a permanência na categoria de especialista de informática do grau 1, de quatro anos classificados de Muito bom ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar, pessoalmente, à Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou enviado pelo correio para a Avenida de Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no n.º 7.2 deverão ser entregues em mão ou enviados, em carta registada com aviso de recepção, no ou para este último endereço, dentro do prazo referido no n.º 1.

7.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data da emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias, com indicação da média final;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no caso da alínea c), da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para os efeitos de acesso na carreira;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos a que se refere a alínea anterior que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a avaliação curricular e uma prova de conhecimentos específicos, ambos com carácter eliminatório.

10 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado por despacho de 7 de Julho de 2003 do conselheiro Presidente, que se publica em anexo ao presente aviso, conjuntamente com a lista da legislação e da bibliografia recomendáveis à preparação dos candidatos.

11 - A não comparência à prestação das provas de conhecimentos equivale a desistência do concurso.

12 - A classificação final dos concorrentes resultará da média ponderada das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que em qualquer um desses métodos obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

16 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Manuel dos Prazeres Martins, director de serviços.

Vogais efectivos:

Zulmira Rosa Jacinto Gonçalves Sequeira Queiroz, consultora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

João Carlos Pereira Cardoso, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Quintela de Brito Tavares Santos, técnica superior principal.

Carlos Henrique Alves Tavares, especialista do grau 3.

16 de Julho 2003. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

Programa da prova de conhecimentos específicos a utilizar no concurso de acesso geral à categoria de especialista de informática do grau 2 da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas - sede.

Área funcional - engenharia de software.

A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre como:

Utilizar a linguagem de modelação UML para desenvolver modelos conceptuais, lógicos e físicos de um sistema de informação;

Produzir especificações funcionais que possam ser utilizadas para desenvolver aplicações informáticas;

Perceber e desenhar soluções nas arquitecturas cliente/servidor e n-tier;

Saber organizar as aplicações em serviços de utilizador, negócio e dados;

Saber utilizar diferentes tecnologias orientadas à conexão de dados (ADO, DAO) através de Visual Basic para pesquisar e editar informação;

Criar relatórios em aplicações através de Crystal Reports ou do Microsoft Data Report Designer;

Criar controlos ActiveX;

Construir dynamic-link libraries (dll) que implementem o modelo COM e aplicá-las a ambientes multiutilizador através dos Component Services do Windows 2000 Server;

Aplicar técnicas de debugging e de controlo de erros em aplicações desenvolvidas em Visual Basic;

Conhecer os elementos que integram a linguagem SQL;

Criar e gerir ficheiros, grupos de ficheiros, bases de dados e tabelas do MS SQL Server;

Forçar integridade referencial através de constraints, defaults and rides em MS SQL Server;

Criar e manter índices em MS SQL Server;

Escrever expressões de pesquisa que possibilitem a recuperação e a edição de informação que recorram a operadores lógicos e a subqueries;

Gerir opções que assegurem transacções concorrentes sobre os dados;

Criar views e triggers;

Implementar serviços de negócio e de dados numa base de SQL Server através de user defined functions e stored procedures;

Conhecer os conceitos de OLAP e Data Warehouse;

Saber desenhar modelos multidimensionais em MS Analysis Services;

Criar dimensões a partir de tabelas;

Criar e manipular factos;

Optimizar as opções de armazenamento e processamento dos cubos em MS Analysis Services;

Utilizar expressões MDX e membros calculados;

Utilizar MS Excel e as funcionalidades da tabela dinâmica (pivot table);

Desenhar e implementar segurança em cubos criados no MS Analysis Services;

Saber utilizar os data transformation services (DTS) do MS SQL Server;

Utilizar os DTS para copiar e gerir informação;

Executar pacotes de DTS e proceder à sua calendarização através do MS SQL Server Agent;

Automatizar o processamento de cubes através dos Data Transformation Services (DTS) do MS SQL Server;

Criar componentes COM+ que participem em transacções e que utilizem o modelo de segurança dos Component Services;

Importar um web site para o Visual Studio;

Melhorar a gestão e a qualidade do site através da utilização do site designer e da aplicação de cascading style sheets (CSS);

Adicionar a páginas web componentes COM+, bem como scripts em VBS ou JS;

Saber adicionar código a páginas web capaz de detectar os tipos de browsers e optimizar o funcionamento para os mesmos;

Adicionar nerver scripting a uma página web através de active server pages (ASP) e componentes COM;

Ler e escrever informação para um OLE DB provider a partir de ASP;

Criar componentes reutilizáveis a partir de Visual Basic;

Integrar soluções web com serviços de Microsoft Office;

Criar documentos em XML "bem formados" e válidos;

Criar DTD e XML Schemas;

Utilizar XSL para transformar documentos em XML e apresentá-los num browser;

Utilizar XSL para transformar a estrutura da informação em XML;

Utilizar ASP, ADO e SQL XML para criar e apresentar informação em XML;

Adicionar, actualizar informação a partir de um cliente através de XML.

Bibliografia recomendada:

James Rumbaugh, Ivar Jacobwn e Grady Booch, The Unified Modeling Language Reference Manual, Addison-Wesley, 1998;

Jake Sturm, YB6 UML Design and Development, Birmingham, Wrox Press, 1999;

Chris J. Date e Hugh Darwen, A Guide to the SQL Standard: A User's Guide to the Standard Database Language SQL, Addison-Wesley, 1997;

Chris J. Date, An Introduction to Database Systems, Addison-Wesley, 1994;

Nuno Nina, Visual Basic 6 - Curso Completo, 2.ª ed., Lisboa, FCA - Editora de Informática, 1999;

Pedro Coelho, XML. A Nova Linguagem da WEB, 2.ª ed., Lisboa, FCA - Editora de Informática, 2000;

Erik T. Ray, Learning XML, O'Reilly & Associates, 2001;

Alex Homer, David Sussman, Brian Francis, George Reilly, Esposito, Dino Esposito, Andrea Chiarelli, Craig McQueen, Godfrey Nolan, Simon Robinson, John Schenken e Kent Tegel, Professional Active Server Pages, Birmingham, Wrox Press, 1999;

Ralph Kimball e Margy Ross, The Data Warehouse Toolkit: The Complete Guide to Dimensional Modeling, 2.ª ed., John Wiley & Sons, 2002;

Chris Graves, Mark Scott, Mike Benkovich, Paul Turley, Robert Skoglund, Robin Dewson, Sakhr Youness, Denny Lee, Sam Ferguson, Tony Bain e Terrence Joubert, Professional SQL Server 2000 Data Warehousing with Analysis Services, Birmingham, Wrox Press, 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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