Aviso 8037/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 68/03 MI, e por decisão tomada em 11 de Junho de 2003 e tornada definitiva em 26 de Junho de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à empresa Predial Bloco - Soc. Med. Imobiliária, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 501398309, com sede na Rua dos Heróis de Dadrá, 21-A, Damaia, por violação do disposto no n.º 1, alínea e), do artigo 22.º do diploma legal citado, isto é, por não manutenção actualizada do livro de registos de contratos de mediação imobiliária.
11 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.