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Aviso 8037/2003, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8037/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 68/03 MI, e por decisão tomada em 11 de Junho de 2003 e tornada definitiva em 26 de Junho de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à empresa Predial Bloco - Soc. Med. Imobiliária, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 501398309, com sede na Rua dos Heróis de Dadrá, 21-A, Damaia, por violação do disposto no n.º 1, alínea e), do artigo 22.º do diploma legal citado, isto é, por não manutenção actualizada do livro de registos de contratos de mediação imobiliária.

11 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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